Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?

Perguntado por: vsantos . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Quem paga o tributo é o consumidor. O empresário paga dois tributos: o Imposto de Renda e a incerteza jurídica. Todos os demais são repassados no valor dos produtos, ou seja, a sociedade é quem paga”, explicou.

O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

Tipos de pagamento do ISS
Quem trabalha como profissional autônomo, por exemplo, deve contribuir com o ISS em cada serviço realizado. Para isso, basta emitir a nota fiscal na prefeitura local e fazer o pagamento devido.

Os impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo governo e devem ser preenchidos corretamente na nota fiscal. Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável será o comprador. Entretanto, comprador e vendedor podem estabelecer no contrato de compra e venda, que será o vendedor quem arcará com o pagamento do ITBI.

O profissional autônomo ou liberal deve recolher o ISS sempre que um serviço for prestado. O pagamento é realizado na emissão da nota fiscal junto à prefeitura. Portanto, o recolhimento é automático.

Os primeiros passos para emissão da Nota Fiscal eletrônica MEI já foram apresentados. Mas, para ser um MEI e se manter regularizado você precisa: Pagar taxa mensal no valor aproximado de R$ 60 para todas as atividades profissionais como indústrias, prestação de serviços e comércio.

Recolhimento da Retenção
A empresa contratante deverá recolher a importância retida em documento de arrecadação (DARF Previdenciário – a partir de outubro de 2021), informando, no campo identificador do documento, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula do CEI da obra.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.