Quem paga o ICMS-ST comprador ou vendedor?

Perguntado por: onascimento . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.

Isso significa que é o consumidor final quem arca com o ônus financeiro do imposto na maioria das vezes, já que ele é colocado no preço final. Por conta disso, é comum as pessoas não sabem que o estão pagando. O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado.

A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Quando se aplica a substituição tributária? O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST.

Em vendas destinadas a consumidor final de outros estados (destinatário ira fazer uso e consumo da mercadoria), onde haja protocolo/convênio, NÃO RECOLHEMOS ST, não há o que se dizer em recolhimento de ST pra vendas destinadas a consumidor final, seja internamente ou em vendas interestaduais.

Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.

Nos casos em que o processo ocorre entre dois contribuintes, a diferença é paga pela empresa que adquiriu o produto ou serviço, isto é, pelo estado de destino. Ainda existem os casos de vendas interestaduais em que os consumidores finais são contribuintes do ICMS.

Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto. Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.

O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.

A necessidade de se destacar ou não é informada pelo contador, pois depende do regime tributário, entre outros fatores que varia de empresa para empresa. Esse destaque pode ser feito apenas em uma nota específica ou na natureza de operação se for para destacar em todas as notas que foram emitidas com essa natureza.

O regime de substituição tributária não pode ser aplicado nas situações listadas abaixo: Em operações nas quais destinem as mercadorias a sujeito passivo em substituição à mesma mercadoria. Por exemplo: saída de uma fabricante de cimento para uma indústria do mesmo setor.

Como saber se um produto tem substituição tributária
Verifique se o código NCM do produto está listado na legislação (Convênio 142/18). Se esse NCM não está presente na lista então não há previsão de ST.

Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio ou protocolo entre os Estados, a obrigação do recolhimento geralmente fica a cargo do remetente (Estado de origem), e isso é sempre definido na legislação promovida entre os Estados.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Sim terá que recolher o Difal. Ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.