Quem paga o ICMS Quem vende ou quem compra?

Perguntado por: ubaptista . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

ICMS, ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um imposto cobrado pela movimentação de mercadorias. Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto.

Ou seja, os impostos são cobrados do consumidor final e isso se dá por o tributo ser embutido no preço de venda que o cliente paga ao prestador de serviços ou ao comerciante. Essa é uma cobrança que recebe o nome de indireta, justamente porque o imposto é cobrado apenas na ponta final da transação.

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

Resumindo: o ICMS incide sobre praticamente tudo.
Ele é cobrado sempre que um produto troca de mãos. Ou seja, quando um cliente chega a um restaurante e pede um prato ou uma bebida, paga o tributo. Uma loja ou e-commerce, ao enviar o produto para o cliente, paga o imposto.

O que está isento do ICMS? Em síntese, o contribuinte isento é a pessoa jurídica que faz operações sujeitas ao ICMS, contudo, por alguma vantagem concedida ou por estar em algum grupo particular, ela não é obrigada a ter uma inscrição estadual.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio.

Simples Nacional e crédito do ICMS
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.

O não recolhimento do ICMS declarado pode trazer inúmeros transtornos para empresa, tais como prejuízos financeiros decorrentes de multa de mora e juros. Além disso, os tributos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente pela Fazenda Pública mediante execução fiscal.

Veja só:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

O cidadão e consumidor brasileiro além de pagar todos os impostos, tributos, contribuições, taxas e lucros das empresas, paga também como contribuinte os próprios impostos e gastos que seriam que alguns seriam de responsabilidade do “Governo”, tais como: educação, saúde, segurança e outros.

Produtos com isenção do ICMS:

  • Embrião/Sêmen: isento conforme artigo 28 do Anexo I do RICMS/2000.
  • Hortifrutigranjeiros: isento conforme artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. ...
  • Insumos agropecuários: isento conforme artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. ...
  • Preservativos: isento conforme artigo 66 do Anexo I do RICMS/2000.

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O ICMS deve ser pago pelo estado de origem, ou seja, pela empresa que vendeu o produto ou serviço. Em operações interestaduais, quando a empresa recolhe o ICMS ao estado de origem, ela precisa pagar a diferença da alíquota (Difal) ao estado de destino.

Isso significa que você precisa conhecer, por exemplo, o valor da alíquota de transações interestaduais. Enquanto para o Sul e Sudeste esse valor é de 12%, operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo têm alíquota de 7%. Produtos importados têm alíquota de 4%.

O recolhimento do ICMS é feito pelo Estado em que o imposto é devido, por meio de uma guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, juntamente com os demais tributos, obedecendo os sublimites estabelecidos por cada unidade da federação.

A necessidade de se destacar ou não é informada pelo contador, pois depende do regime tributário, entre outros fatores que varia de empresa para empresa. Esse destaque pode ser feito apenas em uma nota específica ou na natureza de operação se for para destacar em todas as notas que foram emitidas com essa natureza.

É relativamente simples, pois obrigatoriamente o valor do ICMS deve aparecer destacado na fatura da energia elétrica. Regra geral, as concessionárias dispõem na fatura qual o volume de energia consumida pelo consumidor naquela competência e qual a tarifa cobrada por cada KWh.