Quem paga o ICMS e o consumidor final?

Perguntado por: smendes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Na prática, o ICMS só incide no momento da venda de um produto ou serviço. Ou seja, os impostos são cobrados do consumidor final e isso se dá por o tributo ser embutido no preço de venda que o cliente paga ao prestador de serviços ou ao comerciante.

Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS.

É simples. O comprador contribuinte do ICMS tem a responsabilidade de pagar o diferencial da alíquota. Por outro lado, caso o comprador não seja contribuinte do ICMS, a responsabilidade é do vendedor. Para fazer o pagamento, é utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada Nota Fiscal.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. São elas: Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados.

Veja só:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e não possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte Isento.

O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino.

Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto. Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

“… 1 – O não recolhimento, no prazo legal, de ICMS declarado pelo contribuinte, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, sendo dispensada a comprovação do dolo específico.

O que está isento do ICMS? Em síntese, o contribuinte isento é a pessoa jurídica que faz operações sujeitas ao ICMS, contudo, por alguma vantagem concedida ou por estar em algum grupo particular, ela não é obrigada a ter uma inscrição estadual.

Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta. Att.

Imposto de renda sobre o ganho
Caso haja lucro depois da venda, o vendedor deve declará-lo à Receita Federal e pagar 15% sobre o seu ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e venda.

O que são os impostos sobre vendas? Os impostos sobre vendas são aqueles cobrados sobre o produto ou serviço comercializado, podendo ter incidência federal, estadual ou municipal. A incidência destes tributos variará de acordo com a mercadoria comercializada.

O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Este é o caso dos prestadores de serviço, por exemplo.

IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.