Quem paga o funcionário terceirizado?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nesta modalidade de terceirização, os responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas são tanto a prestadora de serviços quanto o tomador de serviços, já que a responsabilidade é solidária.

O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada. E então, havendo impossibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada de forma subsidiária..

O que é a lei da terceirização? Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.

Na área previdenciária, por exemplo, ao contratar serviços por meio de cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa tomadora passa a ser responsável pela retenção e recolhimento à Previdência Social da contribuição de 11%.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado
Assinatura da carteira de trabalho; Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros); Aviso prévio; Apoio do sindicato.

Terceirizar atividades que não fazem parte dos seus processos principais de negócios é, em geral, mais econômico. Dessa maneira, você economizará recursos, evitará problemas e gastará sua energia trabalhando na estratégia e no planejamento de longo prazo da sua atividade-fim.

Motivos para terceirizar a Folha de Pagamento
A redução nos custos e o melhor aproveitamento do RH da empresa estão entre as vantagens ao contratar esta atividade. Além disso, com a terceirização, a empresa contratante economiza tempo e dinheiro.

5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato? A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.

A empresa que terceiriza essas atividades contrata um prestador de serviço para realizar um processo, que geralmente não deve estar relacionado ao objeto principal da empresa. Dessa forma, uma atividade terceirizada pode garantir que a empresa consiga atingir seus objetivos profissionais de forma mais eficaz.

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Na contratação da empresa de terceirização
Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços. Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.

Como se vê, a legislação assegurada a responsabilidade direta da empresa tomadora de serviços pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Nem de responsabilidade solidária se trata. A responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta em relação aos terceirizados.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.