Quem paga o Foro inquilino ou proprietário?

Perguntado por: lreis . Última atualização: 23 de maio de 2023
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As taxas de administração pelo serviço da corretora são de responsabilidade do locador. Já em relação ao IPTU, à taxa de incêndio, ao foro e a outros encargos públicos, a lei abre espaço para que o contrato transfira esses valores para o inquilino, que é a praxe do mercado.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

Inquilino ou Proprietário? A legislação prevê de forma clara de quem são as responsabilidades referente ao pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias são de obrigação do Locador.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro).

Direitos do Inquilino: Lei de locação
consensual: se formam com um simples acordo de vontades; bilateral: contraída entre duas partes de comum acordo de vontades; oneroso: ambos os contraentes obtêm proveito; comutativo: é o contrato em que cada uma das partes faz prestações equivalentes.

Para reajustar o aluguel pelo IGP-M, é necessário aplicar o índice acumulado em 12 meses ao valor do contrato. Veja o exemplo: Em junho de 2023, o IGP-M acumulado nos últimos doze meses foi de -6,86%, e esse seria o percentual de ajuste para os contratos vencidos em julho.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Despesas extraordinárias necessárias
Estão incluídas, portanto, despesas de manutenção, consertos, reparos hidráulicos e elétricos, além de reformas com vistas a atendimento legal, como acessibilidade por exemplo.

limpeza, pintura e conservação das áreas comuns e da infraestrutura geral do edifício (interfones, elevadores, portões, etc); consumo de água, luz e esgoto do condomínio e também podemos citar o seguro contra incêndio.

Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas são de responsabilidade do inquilino. Despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário.

A primeira delas é entregar o imóvel para o inquilino em boas condições de uso, ou seja, sem nenhum detalhe que possa causar problemas para o futuro morador. O proprietário também é o responsável pelos problemas estruturais no imóvel depois que ele for alugado.

O proprietário costuma pedir entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. Mas, cuidado: pedir mais que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos. Também existem alguns outros cuidados que você precisa ter, como vai conferir no próximo tópico.

O prazo para entrar com um processo contra o inquilino é de 3 (três) anos. Independente de previsão contratual, é possível realizar a cobrança de débitos deixados pelo inquilino relativos à água e luz, entretanto, para cobrança de imposto, é necessária a expressa previsão contratual.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.