Quem paga o cartão do falecido?

Perguntado por: vcampos . Última atualização: 20 de maio de 2023
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De acordo com a legislação brasileira, as dívidas de cartão deixadas pela pessoa que morreu são pagas com o espólio dela.

É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.

A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".

A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”.

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF.

A primeira coisa é não fazer qualquer movimentação na conta. Qualquer valor ou investimentos que estejam em bancos, são parte do espólio a ser inventariado de um falecido. Isso significa dizer que tudo faz parte da herança e precisa ser devidamente dividido entre herdeiros e meeiros.

Após o falecimento deste titular, o responsável ou procurador da conta faz o saque imediatamente de todo o dinheiro antes do bloqueio. Isso não é permitido em nenhum banco, já que, com o falecimento do titular, toda quantia em dinheiro é adicionada ao inventário de heranças para divisão justa.

Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.

A comunicação oficial do falecimento do segurado é de responsabilidade do cartório que processou a certidão de óbito, sendo facultativo a indicação por parte de familiares de dependentes. Caso seja de interesse da família, pode-se informar ao INSS através do portal Meu INSS e pelo canal 135 o ocorrido.

Como o INSS não identifica que o beneficiário faleceu, ela continua pagando o benefício normalmente.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu.

A certidão de óbito é imprescindível para realizar o sepultamento do corpo, ou seja, sem esse documento, não será possível realizar o sepultamento, seja em cemitérios públicos ou privados.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.