Quem paga o advogado em caso de justiça gratuita?

Perguntado por: adomingues9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Este entendimento, aliás, está pacificado na Súmula 450 deste Tribunal, que dispõe que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

Como observado no art. 82, Novo CPC, é dever da parte arcar com as despesas decorrentes do processo, incluindo-se as custas processuais.

Quem deve pagar os honorários de sucumbência? A parte perdedora é obrigada a pagar os honorários advocatícios do advogado da parte vencedora como forma de reembolsar os custos legais. Esses honorários são uma compensação pelo trabalho realizado e pelos gastos do advogado durante o processo.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Revogação da gratuidade: eficácia
Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).

Isso pode ser feito no próprio processo e a parte perdedora será citada para pagar o valor correspondente. Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito.

Quem deve pagar os honorários de sucumbência
Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora.

"Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

Já as custas da parte correspondem ao valor que cada parte desembolsou ao longo do processo. Desse modo, a parte que perder o processo deve reembolsar a parte vencedora dos valores que foram efetivamente gastos no curso da ação judicial. Todas essas três despesas estão inclusas no pagamento das custas processuais.

Exemplo: Caso o advogado opte por receber os 30% pelo cliente antes da venda, é trabalho do cliente arcar com esse valor. Mas se o advogado preferir esperar a decisão final sobre o processo, essa quantia é liberada apenas pelo juiz e a porcentagem será resultado da decisão junto à empresa compradora.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.

b) Justiça gratuita – Comprovar a hipossuficiência econômica:

  1. Apresentação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que está desempregado;
  2. Extrato bancário dos últimos três meses com baixa movimentação;
  3. Comprovante de despesas com água, luz, remédios, alimentação e outros itens essenciais.

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

Nos termos do § 3º do art. 99 , do CPC , a declaração de hipossuficiência financeira firmada pessoa natural goza de presunção de veracidade (relativa). Demonstrada a compatibilidade da renda auferida pela parte com a situação de hipossuficiência financeira declarada, faz ela jus aos benefícios da gratuidade de justiça.

I - A renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários mínimos justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.