Quem perde a causa paga o advogado da outra parte?

Perguntado por: oamorim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Quem paga os honorários do advogado? Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Assim, esse valor é definido pela livre negociação entre cliente e advogado. Todavia, nos casos de processo trabalhista, o mais comum que se observa no dia a dia é a cobrança do percentual de 30% sobre os valores que a pessoa ganhar ao final do processo.

Dizem mais que, se somados os contratuais aqui sugeridos de 35%, com os sucumbenciais máximos de 15% recentemente criado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a remuneração do advogado atingiria 50%, percentual não superior a vantagem obtida pelo cliente.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias. A causa trabalhista ganha através da justiça será paga pela empresa, que por sua vez deve indicar bens para garantia da compensação.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Eles precisam ser pagos, independentemente do cliente ter ganho a causa na ação ou não. Alguns advogados fecham com seus clientes contratos de risco, em que o honorário contratual é uma porcentagem do valor ganho no processo – nesse caso, a remuneração é variável e imprevisível.

Na verdade, o advogado deve receber os honorários contratuais normalmente. Mesmo quando não se ganha o processo na Justiça, salvo em situações em que o pagamento é atrelado ao ganho da causa.
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Em geral, os honorários sobre os quais mais se fala são os:

  1. contratuais;
  2. de sucumbência;
  3. arbitrados judicialmente.

Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.