Quem paga o acordo trabalhista?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Deve ser paga pela metade ao trabalhador em caso de rescisão por acordo entre as partes. A multa rescisória será de 20%.

Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%. Mas, com as novas regras da CLT isso não é mais possível.

Porém, é necessário a presença de advogados para ambas as partes, ou seja, um advogado para o empregador e um advogado para o empregado. Posteriormente, o acordo deve ser levado a juízo para sua homologação, inovação essa que foi trazida pela Reforma Trabalhista, pelo artigo 855-B da CLT.

Quando um acordo judicial não é cumprido, está prevista uma multa diária, normalmente, de 10%. Além disso, em alguns casos, o juiz pode exigir o pagamento de todo o valor acordado de uma só vez, mesmo que antes tenha sido optado pelo parcelamento no acordo judicial.

Mesmo assim, o novo acordo favorece tanto empregado quanto empregador, pois enquanto o empregado pode sair do seu trabalho sem perder todos os seus direitos, o empregador também paga a menor valores que o seu funcionário teria se o demitisse normalmente.

Existem diversas vantagens nesse tipo de rescisão contratual. A demissão em comum acordo gera, para os colaboradores: Rompimento do vínculo sem abrir mão do FGTS; Recebimento de boa parte do FGTS e de uma multa (menor que a de rescisão sem justa causa) sobre o valor.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)

O arrependimento, por si só, não é suficiente para “cancelar” um acordo, principalmente se ele já tiver sido homologado por um Juiz do Trabalho. Para que um Juiz volte atrás na sua decisão que reconhece o acordo trabalhista, é necessário que esse acordo esteja eivado de algum vício de consentimento.

Essa vantagem fica evidente quando constatamos que, por meio de um acordo extrajudicial, o trabalhador tem acesso ao dinheiro em até 90 dias e o acordo é finalizado, geralmente, em cerca de 100 dias.

O valor dos honorários cobrados deverá estar entre 5% e 15% sobre o valor recebido. Este valor será definido pelo juízo. Caso o trabalhador que perder a ação não possuir recursos para pagamento, este ficará suspenso por até dois anos, aguardando a sua possibilidade.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado. Assim, ocorre uma nova judicialização da questão.

Quando é realizado, o acordo é encaminhado para o juiz responsável pelo processo. O pacto deve informar a vontade das partes e encerrar o caso, mediante o cumprimento do que foi acordado, como o pagamento de uma determinada quantia, por exemplo.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista ...

A multa rescisória será de 20%. Saque do FGTS – O trabalhador pode sacar o FGTS depositado no curso do contrato de trabalho, limitando-se o valor a até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

Prazo empresa liberar chave FGTS
O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão? Após o empregador informar a chave de resgate ao ex-funcionário, no momento da rescisão, o trabalhador terá 30 dias para realizar seu saque–rescisão.