Quem paga melhorias no imóvel alugado?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias em imóveis alugados? Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato.

De modo geral, a Lei do Inquilinato instaura que o proprietário fica responsável pelas reformas estruturais enquanto que o inquilino precisa fazer a manutenção do imóvel alugado. Outro ponto que determina quem paga a reforma do imóvel alugado é o contrato de aluguel e os dados que constam na vistoria de entrada.

E o inquilino não só é responsável pela manutenção, mas também por danos causados por si ou terceiros.
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Pode ser entendido como despesas de manutenção:

  • Revisão do gás;
  • Troca de torneiras quando estão com defeito;
  • Limpeza do imóvel;
  • Limpeza da caixa de gordura;
  • Troca de lâmpadas;
  • Manutenção do jardim e etc.

Benfeitoria é toda obra ou despesa feita em coisa móvel ou imóvel, para protegê-la, conservá-la, melhorá-la ou torná-la mais agradável ou valiosa.

As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis. As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que foram autorizadas pelo locador.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Bom dia, Juliana! Via de regra, a responsabilidade pela conservação e preservação do bem locado é do locatário, inclusive a manutenção necessária. Entretanto, nada impede que haja um acordo entre as partes para rateio dessa despesa.

Depende. Em regra, se anterior ao início do contrato de locação ou para manter habitabilidade, será do proprietário. Se posterior ao contrato de locação ou para adequação do imóvel, será responsabilidade do inquilino.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

Quais despesas são responsabilidade do inquilino? Além de ter que pagar as contas dos serviços de telefonia, energia, etc e o valor estipulado em contrato pela locação – e taxa de condomínio, geralmente -, o inquilino também tem a responsabilidade de pagar pelas despesas ordinárias do condomínio (quando é o caso).

Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa. Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, para tornar mais agradável o seu uso.

“Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

A diferença entre benfeitorias e melhorias está na condição. A primeira visa conservar, otimizar e modificar um imóvel para atender uma necessidade. Já melhorias são mudanças para que o imóvel se valorize.

1.4. Como Comprovar Benfeitorias?

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.