Quem paga laudêmio tem que pagar IPTU?

Perguntado por: nvasconcelos8 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Quem paga laudêmio precisa pagar IPTU? A resposta é sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU também continua a ser devido pelo proprietário, pois o titular do domínio útil do imóvel também é considerado contribuinte do imposto.

O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel. Caso contrário, a compra não é efetuada.

“Art. 1º. Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Quem paga laudêmio e foro anual tem que pagar IPTU? Sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU também é devido, pois o titular do domínio útil do imóvel também é contribuinte do imposto.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional. Saiba mais.

Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União

  1. Preencher o requerimento. Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Avançar”. ...
  2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União.

Trata-se de sua eliminação gradativa, à medida que os ocupantes dos imóveis adiram ao processo comprando a parte do imóvel pertencente à União (17%). A extinção virá automaticamente, caso a caso, com a remição do laudêmio e do foro anual.

Acessando o Portal SPU, informando o número do Registro imobiliário patrimonial (RIP) depois clicar em ok. Sendo assim aparecerá se tem laudêmio, verificar a relação de débitos imóvel administrado pela secretaria da união.

De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

Os imóveis do litoral, chamados de terrenos de marinha, embora não pertençam à Marinha e sim à União, também estão sujeitos ao laudêmio. Eles estão localizados em uma extensão de mais de sete mil quilômetros do litoral do país.

Laudêmio: é a compensação pecuniária paga pelo enfiteuta ao senhorio direito em razão do não exercício do direito de preferência no caso de comercialização do bem. O valor do laudêmio é apurado através da incidência do percentual de 2,5% sobre o valor do terreno/solo do imóvel.

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.

O imposto predial e territorial urbano é imposto de competência dos Municípios e incidirá sobre a propriedade, posse e domínio útil de imóvel, localizado em zona urbana do Município.

O laudêmio é devido somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel.

Quem paga o IPTU São os herdeiros.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.