Quem paga ISS tem que pagar ICMS?

Perguntado por: dfelix . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para a incidência do ISS, basta à transferência do bem imaterial (serviços), a título oneroso, de uma pessoa para outra. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Quem precisa pagar ICMS? Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Quais operações incidem o ICMS?

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

Alíquota efetiva do ISS ou ICMS = {[(RBT12 x alíquota nominal da 4ª faixa) - Parcela a Deduzir da 4ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 4ª faixa.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

A resposta é: sim. Mas como o MEI conta com um esquema tributário simplificado em relação a outros regimes, a cobrança é facilitada. Nesse caso, o MEI paga ICMS com um valor fixo, recolhido no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente). A exceção para essa regra é o caso dos serviços provenientes do exterior.

As empresas prestadoras de serviço são, por natureza, isentas de pagar o ICMS. Isso por o imposto ser destinado à aquelas que comercializam produtos.

A Isenção do ICMS é um tratamento tributário específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, visando desonerar o custo tributário do mesmo e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor.

Prezados Clientes e Parceiros, Em importante julgamento ocorrido nesta semana, o Supremo Tribunal Federal, por sua maioria, julgou que deixar de pagar o ICMS declarado configura crime de apropriação indébita.

OBSERVAÇÃO 1: Não incide o ICMS à HIPÓTESES DE ISENÇÃO
Sobre coisas corpóreas, que não sejam mercadorias, sobre os bens particulares; Na simples transferência de mercadoria de um para outro estabelecimento da mesma empresa (SÚMULA 166 DO STJ);

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Este é o caso dos prestadores de serviço, por exemplo. Você pode encontrar alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual.

O cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o Imposto sobre Serviços devido. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, porém, o tributo é cobrado sobre o faturamento mensal.