Quem paga foro tem que pagar IPTU?

Perguntado por: lassis . Última atualização: 23 de maio de 2023
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De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU é devido para quem paga laudêmio e foro anual, pois o titular do domínio útil do imóvel também é contribuinte do imposto.

É importante lembrar que mesmo o laudêmio sendo pago apenas uma vez a cada transferência da propriedade, podendo ser pago pelo vendedor ou pelo comprador, aquele que detém o domínio útil da propriedade ainda fica responsável pelo pagamento do IPTU.

Como regularizar um terreno aforado? Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

101 estabelece-se que a falta de pagamento do foro por três anos consecutivos, ou por quatro anos intercalados, resultará na caducidade do aforamento, conforme redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998. A caducidade levará à devolução da propriedade ao senhorio (União), realizando-se, em consequência, a consolidação.

O atraso ou não pagamento das taxas incide na inclusão do terreno na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes. Para saber se o imóvel é foreiro e pertence à União, basta conferir a situação da propriedade no Serviço de Patrimônio da União (SPU).

Por outro lado, o foro é um valor cobrado pelo domínio útil da propriedade, ou seja, é uma cobrança anual que deve ser paga pelo proprietário do imóvel. Este percentual equivale a 0,6% do valor venal do imóvel e é pago por quem usa e possui o domínio útil da propriedade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

O foro é cobrado apenas quando a pessoa detém de forma integral uma parte do imóvel, estando o restante sob a tutela da união, município ou igreja. Aqui, o preço da taxa corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem levar em conta as benfeitorias realizadas pelo usuário.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Qual a diferença entre laudêmio e foro? A diferença entre laudêmio e foro é o pagamento. O primeiro é um valor pago uma vez a cada ato de transferência de imóvel sob o regime de aforamento. O segundo é cobrado anualmente.

Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União

  1. Preencher o requerimento. Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Avançar”. ...
  2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União.

Um imóvel foreiro é aquele em que o proprietário e quem detém os direitos sobre ele são duas pessoas ou entidades diferentes. Isso quer dizer que o imóvel está sob controle de uma pessoa, mas essa mesma pessoa – que pode ocupá-lo, alugá-lo, vendê-lo – não é a dona do imóvel perante a lei.

O imóvel foreiro é aquele que tem um ´´administrador´´, ou seja, uma pessoa que atua como dona do lugar, cuidando da manutenção do espaço, pagando impostos e podendo alugar e realizar construções. Contudo, ela não é a real proprietário do imóvel, mas possui uma espécie de licença de uso.

O QUE É REMIÇÃO DE FORO? É o ato pelo qual o proprietário de um imóvel FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO adquire também o domínio direto, passando a ser pleno proprietário do imóvel.

Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas patrimoniais em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para regularizar sua situação.

Pagamento anual: O Foro é uma pensão anual paga ao senhorio do domínio direto, no caso o Município do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesse a página da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário no link:https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario.

O foro competente ou o foro de eleição, geralmente deixado por último mas nem por isso menos importante, nada mais é do que a definição de qual comarca (localidade) será competente (responsável) para resolver todo e qualquer litígio que possa advir do contrato de locação.

A taxa de foro é uma espécie de “aluguel” que o foreiro, pessoa que está usufruindo o imóvel, paga ao dono do espaço. O valor é anual, podendo ser quitado de forma parcelada ou à vista. Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área.

O que é imóvel sob regime de aforamento? Os imóveis sob regime de aforamento são terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha, ou seja, a área fica “repartida” entre União e morador.

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