Quem paga as taxas do cartório?

Perguntado por: gandrade8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias sempre é o comprador. Assim, a pessoa que está adquirindo o imóvel deve arcar com os valores de registro, escritura e ITBI. A dica para o comprador é calcular e entender esses gatos, para fazer uma proposta que não inviabilize a compra por conta dessas despesas.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel.

As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios. A Assembléia Legislativa de cada Estado define os valores dos emolumentos, que são calculados sobre o valor da transação. Vale lembrar que os valores são reajustados anualmente.

O Provimento 98/2020 determina que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente ficam autorizados a admitir o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante ...

Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não! Eles não precisam estarem juntos para as assinaturas. O vendedor pode ir em um determinado dia, momento e o comprador escolher outro.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Ou seja, as partes podem definir quem irá arcar com cada pagamento.

Pessoas que se declararem pobres poderão ser isentas do pagamento de taxas para reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2016.

Aplicando-se a tabela custas prevista na legislação acima mencionada, o valor total das custas e emolumentos devidos no ato do cancelamento do protesto corresponde atualmente a R$2.224,82.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

Imposto de renda sobre o ganho
Caso haja lucro depois da venda, o vendedor deve declará-lo à Receita Federal e pagar 15% sobre o seu ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e venda.

Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos. Quanto mais cedo você pagar sua dívida, mais rápido você vai limpar o seu nome.

R$ 20,40

Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 20,40.