Quem paga as indenizações?

Perguntado por: rresende . Última atualização: 4 de abril de 2023
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As indenizações são obrigação do empregador, e sua base de cálculo, normalmente, é devida com base na remuneração do trabalhador.

Alguns casos comuns em que é possível pedir indenização são: agressão, ofensa física e/ou imprudência por parte de colegas, eventos como desabamento, inundação, incêndio ou contaminação que gerem prejuízo à sua integridade física.

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.

Como será feito o pagamento de indenização?

  1. Crédito em conta corrente nominal;
  2. Crédito em Conta Poupança nominal;
  3. Crédito em conta conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular;
  4. Crédito em conta poupança conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular.
  5. Não realizamos pagamentos em cheque.

Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

COMO SER INDENIZADO ? Para que você seja indenizado de forma correta é necessário reunir todos os elementos de prova das mais variadas espécie desde o momento que ocorrer o suposto dano, ou seja, documentos, fotos, vídeos, testemunhas, laudos, etc.

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

A indenização pode ser definida como uma forma de compensação pela qual a Justiça busca reduzir ou sanar algum tipo de dano cometido por alguém. Ela é resultado do descumprimento de alguma obrigação ou regra previamente definida. É comum que a indenização seja oriunda de algum dano moral ou material.

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.