Quem paga as custas do protesto indevido?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço Central de Protesto de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

Para solicitar a sustação de um protesto indevido, o interessado deve estar atento em qual condição encontra-se o título. Isto porque, caso ainda não tenha sido lavrado o protesto, será possível procurar diretamente do credor e solicitar a retirada ou mesmo uma carta de anuência.

Indenização, inicialmente fixada em R$ 500 mil, foi reduzida para R$ 100 mil.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Dessa forma, cabe ao devedor procurar o credor, efetuar o pagamento da dívida para que o cancelamento possa ser registrado. O cancelamento do protesto no cartório pode ser solicitado por qualquer pessoa, desde que o interessado em realizar o cancelamento seja maior de 18 anos.

Além disso, para fazer o cancelamento do protesto, o devedor vai ter que pagar no cartório as custas de cancelamento de protesto. A dívida só foi protestada porque o devedor não honrou com seu compromisso. Portanto, todas essas despesas que são geradas com a inadimplência são de responsabilidade do devedor.

O valor é informado a ele quando faz a quitação do débito que foi protestado”, acrescenta. Os valores dos custos do protestos não é o mesmo em todo o País. Em São Paulo, conforme tabela do IEPTB, começa em R$ 10,60, para títulos de até R$ 132,00, e podem chegar a R$ 1.563,95, para títulos acima de R$ 21.224,01.

Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo, o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

5 anos

Agora, esclarecendo a questão central deste texto, vale esclarecer que a dívida protestada em cartório prescreve. Normalmente, isso ocorre depois de 5 anos, como qualquer outra dívida. Esse prazo começa a contar novamente a partir do momento que a dívida é protestada.

É uma autorização concedida pelo credor, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.

Indenização por cobrança indevida:
Se a cobrança indevida incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ou se, mesmo demonstrada a inexistência da dívida, a empresa permanecer exigindo-a, será passível de indenização por danos morais.