Quem paga a multa?

Perguntado por: ubarbosa . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 5 votos

1o Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o ...

Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito. Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Já a responsabilidade do pagamento da multa sempre será do proprietário do veículo, isto porque, o débito estará atrelado ao bem de sua propriedade.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios. A mesma resolução determina que os dados mínimos da notificação são aqueles definidos no artigo 280 do CTB, que fala sobre o auto de infração.

E a resposta é que NÃO EXISTE PRAZO! E SUA MULTA NÃO SERÁ ANULADA SE O RECURSO NÃO FOR JULGADO NO PRAZO DE 30 DIAS. Na verdade, o único prazo que existe e que realmente pode anular a sua multa é o prazo prescricional previsto no art.

Geralmente, prazo para o pagamento da multa é de 30 dias após o recebimento da carta de notificação.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

É possível conferir as multas no site do Detran do seu estado ou no qual o veículo está registrado. Mesmo se você tiver cometido a infração fora do estado de origem, a multa aparecerá lá, pois é o Detran local que conduzirá o processo administrativo, mesmo que o pagamento da penalidade seja pago ao órgão autuador.

Infração gravíssima
Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Quando se trata de um automóvel de pessoa física que não teve a identificação do condutor que cometeu a infração, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo que é colocado como condutor presumido. Recebendo a multa original e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.

Por isso, se você recebeu uma multa cometida pelo proprietário anterior, deve entrar em contato com ele, além de começar um processo de recurso junto ao órgão autuador. Respeitar os prazos do recurso de multa é fundamental para sua defesa ser julgada e tentar revogar a infração indevida.

Ao cometimento de infrações, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a responsabilização do proprietário, condutor, embarcador e transportador – aqui, vamos nos ater à responsabilidade dos dois primeiros: CTB, art. 257.