Quem paga a luz de quem tem gato?

Perguntado por: dalegria . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Quanto maior o número de gatos, mais cara a conta fica para quem paga corretamente. Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores.

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

Se o gato é feito antes de passar pelo relógio medidor, a ação se enquadra no crime de furto; Se o gato foi feito para alterar as características do medidor para que assim pudesse pagar menos na conta de luz, a ação se enquadra no crime de estelionato.

Se o eletricista chegar à conclusão de que o problema não é interno, o cliente deve acionar a distribuidora responsável pela sua região para uma análise do medidor de energia e da rede elétrica que o abastece. Para denunciar um “gato”, o cliente deve ligar no canal de atendimento da sua distribuidora.

A concessionária pode cortar o fornecimento de energia em caso de aplicação de multa através do TOI? A concessionária não pode cortar o fornecimento de energia em razão da aplicação do TOI. No entanto, se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a concessionária pode realizar o corte do fornecimento de energia.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

Como a concessionária de energia detecta um furto de energia
O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.

Qual a penalidade para gato de energia? No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171, do mesmo código, a pena poderá ser de reclusão de um a cinco anos e multa.

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Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO NOVO TITULAR DA CONTA DE ENERGIA. EM CASO DE ATENDIMENTO A TERCEIROS, DEVERÁ SER APRESENTADA PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, POSSIBILITANDO QUE O PROCURADOR FAÇA A REQUISIÇÃO. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo. O despejo pode ser feito por meio de liminar caso a locação não tenha uma garantia, o qual ocorre em até 15 dias, ou por meio da Ação de Despejo.

A leitura do medidor de energia deve ser feita por funcionário da distribuidora diretamente na residência do consumidor, exceto quando não há ninguém em casa e o marcador não é visível do lado de fora. Neste caso, a cobrança na conta de luz é feita pela média dos últimos três meses.

4 métodos de inspeção de medidores em campo

  1. Ensaio de exatidão. ...
  2. Ensaio do registrador/Ensaio do mostrador. ...
  3. Ensaio de marcha em vazio.

Troca do medidor
Em regra, isso deve ser feito pelas fornecedoras de água e de luz, sem custos adicionais para o consumidor. A exceção acontece somente quando eles tiverem sidos violados pelo contratante, cabendo à empresa comprovar a ocorrência.

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição de energia que se encontram em sua propriedade.