Quem paga a licença maternidade na pandemia?

Perguntado por: rsilveira9 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.

A Lei 14.151, de 12/05/2021, disciplinava que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem redução salarial, enquanto perdurar a emergência causada pela Covid-19.

Quem paga a licença-maternidade? A maior dúvida que surge nas empresas é quem paga a licença-maternidade. O salário-maternidade, remuneração recebida nos meses de afastamento, é pago diretamente pela empresa. No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS.

O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.

Quem paga a licença-maternidade? Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS.

O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS? Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

A licença-maternidade é um benefício pago pela previdência social a quem contribui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

Além das hipóteses de demissão por justa causa, se o empregador ainda insiste em mandar a funcionária, que acabou de voltar da licença maternidade, embora, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade.

Recentemente a Portaria Conjunta n. º28/2021 do INSS determinou que em caso de bebê prematuro ou que necessite ficar internado por mais de 14 dias depois do nascimento, a licença-maternidade pode ser estendida pelo mesmo tempo de hospitalização da criança.

A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.

Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade? Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

120 dias

A regra geral de licença maternidade estabelece os seguintes prazos: 120 dias em caso de parto; 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);

O pagamento do auxílio maternidade é feito em quantas parcelas? Os pagamentos do Auxílio Maternidade são feitos em 4 parcelas, ou 4 meses.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.