Quem paga a licença-maternidade de 180 dias?

Perguntado por: asoares . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

A maior dúvida que surge nas empresas é quem paga a licença-maternidade. O salário-maternidade, remuneração recebida nos meses de afastamento, é pago diretamente pela empresa. No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS.

4 meses

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Somente nos casos de internações maiores que duas semanas, a mãe deverá requerer a prorrogação do benefício ao empregador, que permanecerá pagando por todo o período da internação até os 120 dias posteriores à data da alta hospitalar (ou 180 dias, para as empresas cidadãs).

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

A resposta é: depende. Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

120 dias

Durante a gravidez e, entre 120 dias (tempo mínimo permitido) e 5 meses de pós-parto, a mãe possui estabilidade. Contudo, após o retorno da licença, é possível que seja demitida sem justa causa ou pedir demissão.

As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS, pois a própria empresa se encarrega disso. Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.

Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago a trabalhadora pelo período de 120 dias, tendo como fato gerador o parto.... Por este motivo, sobre o valor relativo ao salário maternidade, haverá o desconto da contribuição previdenciária parte trabalhadora....

Está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade dura 120 dias. A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito. Em geral, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do mês de outubro - incluindo horas extras e adicionais.