Quem paga a instalação do hidrômetro?

Perguntado por: omarinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É responsabilidade da concessionária promover e arcar com os custos da instalação do hidrômetro.

O custo da individualização de água varia de acordo com o município, a infraestrutura do condomínio e o número de unidades. Normalmente, a instalação fica entre R$ 350 e R$ 700 por hidrômetro.

A caixa que abrigará o hidrômetro, chamada de caixa de proteção, deve ser instalada em uma estrutura de alvenaria, devidamente nivelada, e sua base deve estar a 1 metro de altura do terreno. No caso de prédios, a medição pode ser feita de duas formas: de maneira coletiva ou individual.

O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição de energia que se encontram em sua propriedade.

Se você estiver de acordo, solicite a sua separação de ligação de água por meio da própria Agência Virtual, pelas centrais de atendimento telefônico pelos números: 0800 011 9911 (Região Metropolitana de São Paulo) e 0800 055 0195 (Interior e Litoral), ou procure a agência presencial mais próxima da sua casa, que pode ...

De acordo com o artigo 49 da Lei 1.082, o hidrômetro deve ser instalado em caixa padronizada, assentada na divisa do imóvel, com visor voltado para a rua.

Mauricio, Não é possível instalar um hidrômetro individual apenas para sua unidade. Por existir apenas uma caixa d'água, a instalação deverá ser feita para todos.

De acordo com a legislação, o medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos pela concessionária, ficando por sua conta os custos da instalação.

Conforme o tribunal, o corte de energia pelo não pagamento do TOI pode ocorrer sem nenhum problema, desde que seguidas as resoluções da Aneel e dado o devido processo legal, e que o consumidor seja notificado por escrito e com comprovação desta.

A partir do ponto de entrega, a responsabilidade passa a ser do consumidor: responsabilidade em providenciar condutores e conexões para ligação de suas instalações elétricas até o ponto de entrega/conexão, inclusive responsabiliza-se pela manutenção e por problemas elétricos a partir desse ponto.

Sim. Cada pessoa pode ter até duas contas individuais.

Como é feita a individualização de água em condomínios? A individualização de água em condomínio é feita através da instalação de hidrômetros. Esse equipamento é capaz de medir o consumo de água de cada unidade, individualmente. Desta forma, o morador paga apenas pelo o que consumiu.

Como faço para solicitar a primeira ligação de água e/ou esgoto? Para obter informações sobre a primeira ligação de água e/ou esgotos, acesse www.sabesp.com.br entre na aba “SERVIÇOS”>Guia de serviços>selecione a opção Ligação de água ou Ligação de esgotos.

O primeiro passo para solicitar um medidor de luz é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica que atende a sua região, o que pode ser feito via Internet pelo site da companhia, por telefone ou pessoalmente.

A manutenção do medidor bidirecional também continua sendo responsabilidade da empresa de energia, sem gerar custos para o dono da casa, o que já ajuda bastante a promover o sistema fotovoltaico.

Qualquer serviço até a entrada do condomínio é de responsabilidade da concessionária ou prestadora do serviço. Dentro do condomínio, nas áreas comuns, é de responsabilidade do CONDOMÍNIO. E dentro do apto - de seu morador/proprietário.

A indenização por dano moral devido a companhia ter atribuído ao consumidor a prática de um crime. Além disso, todo o processo para comprovar sua inocência por ser desgastante e demorado, mesmo com a assistência de um advogado especialista já que a via judicial é a única maneira de anular a prática ilegal da empresa.

Questione administrativamente com todas as provas que tiver solicitando o cancelamento do TOI por ilegalidade, caso seja indeferido, busque um advogado para pleitear seu direito na justiça.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.