Quem paga a garantia?

Perguntado por: iilha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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11 - Quem é o responsável pelas despesas com frete e assistência técnica? Durante a vigência da garantia, o fornecedor deve tomar providências para sanar o vício apresentado no produto ou serviço, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Agora, caso você esteja recorrendo à garantia porque considera que o serviço foi mal-feito ou não está dentro da qualidade prometida, aí, sim, pode receber o valor total investido ou, ainda, cobrar que a empresa refaça o serviço de graça.

Quem responde pela garantia do produto, além do comerciante? Conforme a posição do STJ, deverão responder pelos vícios do produto desde o fabricante até o comerciante, passando pelo distribuidor, conforme prevê o artigo 18 do CDC.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos, estão excluídos dessa garantia.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

REGRA GERAL DA GARANTIA
Ocorre que, dentro desse prazo de 3 meses, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu artigo 26, prevê cobertura para qualquer peça do veículo, sendo que a concessionária precisa solucionar o problema em até 30 dias após a reclamação do cliente. Nós já falamos mais sobre isso aqui.

Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Há uma diferença entre garantia real de pessoal, aquela o bem é específico e fica vinculado a obrigação contraída e esta todos os bens respondem pela obrigação contraída.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Escolha da oficina
A oficina quem escolhe é o cliente. Não caia em armadilhas. Independentemente de você ser segurado ou terceiro, é seu direito escolher sua oficina de confiança. (Artigo 6º, II, Lei 8.078/90).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral. Fale com um advogado especialista.

Fornecedores e fabricantes respondem de forma solidária em garantia de produtos. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) instrui que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional.

Prazo do conserto
O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou do aviso do defeito do produto ao fabricante.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º) estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o fornecedor sanar o vício do produto. Ainda, poderá ser convencionada a redução ou ampliação do prazo acima citado. No entanto, não poderá ser inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Trata-se de uma opção que a instituição financeira tem como garantia de receber o pagamento total da dívida. Com a alienação fiduciária o próprio bem financiado é utilizado como garantia da dívida contraída com a sua compra.

A Garantia Contratual é aquela concedida pelo fornecedor, por uma liberalidade sua, ou seja, não há uma obrigação em sua oferta, mas, uma vez concedida, deve ser cumprida em seus exatos termos pelo fornecedor.