Quem paga a coparticipação?

Perguntado por: ucastro3 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Já nos planos empresariais é a empresa que paga toda ou parte da mensalidade, mas a coparticipação é cobrada do usuário do plano (beneficiário), na maioria das vezes descontado diretamente da folha de pagamento.

Quando esse serviço for utilizado, a porcentagem do valor desse serviço é descontada em folha (entre 60 e 90 dias em média, após a sua utilização). O pagamento do percentual de cada serviço deve ser discriminado no contrato, assim como o prazo de desconto daquilo que o beneficiário deverá pagar.

Na modalidade com coparticipação total o valor da taxa de coparticipação em consultas passou de 50% do valor da consulta paga pela Unimed para 35% do mesmo, tendo uma redução de 15%. Atualmente o valor pago pela Unimed em consultas médicas é de R$ 142, 00, assim o valor da coparticipação do usuário será de R$ 49,70.

— Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um exame a cada dois anos. — O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.

O valor da coparticipação não poder ser superior a 40% do valor do procedimento.

Apesar de não existir uma regra clara sobre a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, a ANS orienta às operadoras que esse percentual seja o máximo de 30%. Portanto esse percentual é variável de acordo com a empresa e o tipo de plano escolhido. Mas deve ser estabelecido em contrato.

Quais os procedimentos são isentos de coparticipação? Alguns serviços são garantidos aos beneficiários, sem que haja a cobrança da coparticipação. São eles: internação, UTI, cirurgia e parto.

De acordo com o STJ – acrescentou a relatora –, a coparticipação é legal, seja em percentual ou em valor fixo, apenas não podendo impedir o acesso ao tratamento.

Geralmente, ela é estabelecida como um percentual sobre o valor total do serviço utilizado. Por exemplo, se a taxa de coparticipação é de 30% e o valor da consulta médica é de R$ 100, o beneficiário terá que pagar R$ 30, enquanto o plano de saúde cobrirá os outros R$ 70.

Aderir a coparticipação como parte do pacote de benefícios oferecidos aos funcionários, pode ser um ótimo recurso para empresas melhorarem o seu nível de plano de saúde ou odontológico. E claro, sem extrapolar os valores de investimento. Em contrapartida, o empregado arcará com um valor mensal mais enxuto.

O valor da coparticipação a ser pago por João será calculado sobre 30% deste montante, que equivale a R$ 60,00. Os outros R$ 140 restantes (70%) serão custeados pela Operadora.

Caso o valor de 50% do procedimento seja superior a R$ 120,00, como no exemplo do procedimento Y, a UNIMED cobrará somente R$ 120,00 pelo procedimento, pois é o teto máximo.

Para consultas, exames e tratamentos ambulatoriais, a co-participação para o usuário é no percentual de 30% sobre a tabela adotada no sistema Unimed e suas atualizações. Por exemplo, se você precisa se consultar com um médico que cobra R$200 a consulta, vai pagar apenas R$60.

Dessa forma, a legislação trabalhista determina que o empregador não pode descontar mais do que 70% do salário bruto de um funcionário. Se a soma de todos os benefícios chega a 40% do salário bruto do funcionário, então os descontos decorrentes do plano de saúde deverão representar, no máximo, mais 30%.

Essa cobrança geralmente acontece nos meses após o atendimento médico. Embora o paciente receba o mesmo atendimento oferecido no modelo particular, a cobrança da coparticipação é baseada no valor pago ao prestador de serviço, e não nos preços tabelados para os pacientes particulares.