Quem paga a conta de água do falecido?

Perguntado por: iconceicao . Última atualização: 7 de maio de 2023
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É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

No Brasil, após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros devem assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida de falecido.

Instituição bancária deve encerrar conta-corrente de titular falecido após comunicação de óbito.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

A jurisprudência tem imposto a esse herdeiro a responsabilidade de arcar com as despesas do bem. Portanto, se seu irmão mora sozinho no imóvel que era dos seus pais, ele deve arcar com as despesas de luz, água e até o IPTU sozinho até a partilha.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

1.797 do CC/2002. No mais, quem representa o espólio quando não há inventariante é o administrador provisório.

De acordo com a 2ª Turma do STJ, a morte do contratante não põe fim ao empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Sendo assim, a dívida continua valendo. Contudo, as dívidas podem ser quitadas pelo patrimônio deixado.

Quem é o espólio do falecido? O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.

Com a certidão de óbito em mãos, é necessário fazer a comunicação da morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam suspensos os benefícios da pessoa falecida. Também é preciso comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta.

A comunicação oficial do falecimento do segurado é de responsabilidade do cartório que processou a certidão de óbito, sendo facultativo a indicação por parte de familiares de dependentes. Caso seja de interesse da família, pode-se informar ao INSS através do portal Meu INSS e pelo canal 135 o ocorrido.

Então, objetivamente, a resposta é: o espólio do falecido paga dívida de cartão de crédito.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Bens que não entram no inventário

  • Bens do falecido que não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.