Quem paga a bolsa estágio?

Perguntado por: otrindade . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A bolsa-auxílio deve ser paga mensalmente pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário, ou havendo pedido da empresa, por meio do agente de integração, com recursos transferidos pela empresa. Sendo a própria empresa responsável por determinar o valor da bolsa-auxílio de estágio.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) ampliou mais uma vez, o valor da bolsa-auxílio para estagiários, que passou de R$ R$1.346,25 em 30 horas semanais para R$ 1.500,00, com um auxílio-transporte de R$ 193,60 e auxílio-refeição de R$ 25,00 por dia.

A bolsa estágio é o auxílio financeiro pago em troca dos serviços prestados na condição de estagiário. Na prática, ela funciona como a remuneração desse profissional, sendo obrigatória nos estágios facultativos, que são realizados como atividades complementares ao curso superior.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.

O centro também divulgou, com exclusividade para a EXAME, os salários médios de estágio no Brasil, com distinção entre cursos e regiões. Para o aprendiz, a média salarial fica entre R$ 490,83 e R$ 736,24 para as cargas de 4h e 6h diárias, respectivamente.

Estágio e a Preparação Profissional
O estágio faz parte do processo de formação de todo o curso de graduação, e auxilia o estudante para se preparar melhor para o futuro profissional que o espera. Tem como principal objetivo colocar em prática todo o conhecimento teóricos adquiridos durante a faculdade.

A empresa só está obrigada a pagar uma bolsa-auxílio, ou outra forma de remuneração (a lei chama de contraprestação), no caso dos estágios não-obrigatórios. A forma de contraprestação pode ser definida entre o estagiário e a empresa no Termo de Compromisso de Estágio.

O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$ 193,60 (cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês.

Entenda a bolsa
Esta modalidade constitui em doação civil concedida para realizações de estudos e de pesquisas e para sua disseminação à sociedade. Diferente do estágio, aqui os resultados não revertem economicamente para o doador ou pessoa interposta, nem impõem contraprestações de serviços.

4 atitudes para receber bem o estagiário na empresa

  1. 1 – Prepare a equipe para receber o novo estagiário. ...
  2. 2 – Converse com o estagiário sobre objetivos profissionais. ...
  3. 3 – Tenha materiais informativos à mão para instruir o estagiário. ...
  4. 4 – Defina previamente as 'regras' da empresa.

30/12 = 2,5 x 6 = 15 dias. O estagiário tem direito a receber 15 dias de férias. Agora, para chegar ao valor diário da sua bolsa, precisamos de outro cálculo. Iremos dividir R$ 1.500 (valor mensal da bolsa) por 30 (número de dias no mês) e multiplicar por 15 (dias de férias que o estagiário tem direito).

É um valor oferecido para o estagiário se deslocar até a empresa. Pode ser um montante em dinheiro, cartão-transporte ou custeio de fretados, em caso de o estudante morar distante do local de estágio.

Uma vez que estágio têm lei própria, a norma educacional não prevê formas de compensação para a realização do estágio, em feriados. Assim, sugerimos que a empresa concedente não peça ao estagiário que estagie, nos dias em comento, independentemente do dia em que cair o feriado.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio; - A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio.

O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.

Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.

2 anos

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.

6 horas

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula.

Essa possibilidade costuma ser o primeiro contato do estudante com a sua futura ocupação, portanto, é uma oportunidade para aprender na prática a rotina corporativa, desenvolvendo diversos aspectos e contribuindo para o crescimento da empresa.