Quem paga 5 de INSS têm direito a aposentadoria?

Perguntado por: lteixeira . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição. Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar: Homem: 65 anos de idade.

Plano Normal: alíquota de 20%
Se você escolher contribuir com essa alíquota, você poderá contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) — os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

Portanto, os beneficiários do INSS (incluindo BPC) poderão usar, definitivamente, a margem de 45% dividida da seguinte forma: 35% para empréstimo consignado; 5% para cartão de crédito consignado; 5% para cartão consignado de benefício.

A aposentadoria para doméstica do lar pode ser solicitada por todas as donas de casa que fazem o recolhimento do INSS como seguradas facultativas. Além disso, fazendo a contribuição é possível ter outros benefícios além da aposentadoria, como auxílio-doença e licença-maternidade.

O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.

Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Para ter direito ao benefício, é preciso você tenha contribuído para o INSS por: Mulher: 30 anos de contribuição; Homem: 35 anos de contribuição.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. tiver 65 anos ou mais;
  2. for brasileiro nato ou naturalizado;
  3. tiver nacionalidade portuguesa;
  4. tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Existem duas categorias de beneficiários do BPC: Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e. Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Faltam-lhe 27 ou 22 anos de contribuição. 03)Se exercer alguma atividade por conta própria e com remuneração mensal de no mínimo R$2.034,00, contribuir(Via Carnê) com 20%, que também poderá ser feito até o teto de R$4.159,00.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS. Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano. Com isso, em 2023, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 65,10.

Aumento de 5% da margem do consignado
A Medida Provisória nº 1.106/2022, que prevê o aumento da margem consignável em mais 5% para contratações de empréstimos consignados, já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Durante a análise dos documentos, é comum aparecer o status “Processo encaminhado para a fila regional para prosseguimento de análise – Desp/902”. Esse termo significa que o processo está em uma etapa de movimentação interna do INSS e ainda está em análise.

Pelas regras atuais da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria para donas de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter 61 anos de idade ou mais. No caso de homens, a idade sobe para 65 anos.