Quem optou pelo saque aniversário tem direito a receber seguro-desemprego?

Perguntado por: ebotelho . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Sim! Você tem direito ao seguro-desemprego mesmo que opte pelo saque aniversário do FGTS.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

Caso o saldo bloqueado do FGTS seja por conta de empréstimo (por antecipação do saque-aniversário), a conta só é desbloqueada após a dívida ser quitada. Para isso, você pode antecipar as parcelas da dívida e terminar de pagar antes do prazo determinado.

Para sacar o saldo bloqueado no FGTS é necessário resolver a questão que levou ao bloqueio. Seja por meio da quitação do empréstimo vinculado, por ordem judicial de desbloqueio ou após a análise da solicitação do empregador pela Caixa Econômica Federal.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Isso porque, o recebimento do saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não conta como uma renda fixa. Logo, não impede o trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego. Assim, resumindo, não há uma sequência padrão para solicitar seus benefícios.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Sim. O valor total da Antecipação de Saque Aniversário deve ser no mínimo de R$500,00. Além disso, considerando que o trabalhador poderá antecipar até 5 períodos, o valor mínimo de cada período é de R$200,00. Dessa forma, para realizar a contratação, esses dois valores mínimos devem ser respeitados.

O período de saques pode ser realizado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, ele voltará ao FGTS.

três meses

O valor do saque-aniversário fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e permanece na conta do FGTS por três meses, conforme visto no calendário.

Caixa Econômica Federal

Saldo bloqueado por empréstimo
Essa modalidade é oferecida pela Caixa Econômica Federal, bem como por diversos bancos e financeiras. Ao contratar esse tipo de empréstimo, o interessado autoriza o uso do valor do seu FGTS como garantia de pagamento.

Não é possível movimentar o dinheiro já existente na conta bancária bloqueada judicialmente, uma vez que a finalidade do bloqueio é justamente reter os valores para pagamento da dívida. Todos os recursos disponíveis ficam bloqueados, incluindo o saldo e quaisquer depósitos posteriores.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato. Veja também: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.