Quem optou pelo saque aniversário pode dar entrada no seguro desemprego?

Perguntado por: icortes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Sim! Você tem direito ao seguro-desemprego mesmo que opte pelo saque aniversário do FGTS.

Uma dúvida bem comum entre alguns trabalhadores é se é possível dar entrada no seguro-desemprego, antes de sacar o FGTS, sem que isso prejudique seus benefícios. A resposta é sim.

Dessa forma, quem fez empréstimo saque-aniversário pode sacar a multa rescisória sim! Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido, perco o seguro-desemprego? Não, o seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador mesmo se optar pelo saque-aniversário e for demitido. Quais bancos fazem empréstimo com FGTS?

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Do mesmo modo, mesmo que para receber o seguro-desemprego seja necessária a ausência de renda, também é possível tirar o FGTS antes de pedir o seguro. Isso porque, o recebimento do saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não conta como uma renda fixa.

Saldo bloqueado por saque-aniversário
É também possível desbloquear o saldo voltando para a modalidade de saque-rescisão. Porém, a mudança só terá efeito após 2 anos contados a partir da data de solicitação de retorno. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

É possível sacar o FGTS bloqueado? Não é possível realizar nenhuma transação com o saldo do FGTS que está bloqueado.

As únicas hipóteses em que o trabalhador não perde o benefício do seguro, caso tenha renda, é no caso do auxílio-doença ou pensão por morte. Pois, o seguro-desemprego é cumulativo com esses dois benefícios do INSS, conforme a Lei 8.213/1991.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, recebo a multa? Sim. A multa de 40% não deixa de ser paga ao trabalhador que aderir ao saque-aniversário. Ela é intrínseca à dispensa sem justa causa, de forma que a adesão à movimentação anual do Fundo de Garantia não a afeta.

Os trabalhadores podem antecipar de uma só vez até 7 parcelas anuais sem precisar aguardar a data de saque anual do saque-aniversário.

O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros desde 2019. No entanto, em 2023 o Governo Federal passou a defender a possibilidade de encerrar essa modalidade.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.