Quem optou pelo saque aniversário e vai se aposentar?

Perguntado por: lalmeida . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Com a modalidade saque-aniversário, trabalhadores com carteira registrada não precisam mais esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão para poder resgatar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Quem opta pelo saque-aniversário, perde somente o direito de sacar o FGTS completo, mas continua recebendo o saldo no mês de seu aniversário.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

Desbloqueio em caso de saque-aniversário
Porém, a mudança só terá efeito após 2 anos, contados a partir da data de solicitação de retorno.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá negar a sua aposentadoria por uma série de motivos. Motivo (1): Falta de documentação; Motivo (2): Falta de tempo de contribuição ou carência; Motivo (3): Pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

Logo após a obtenção da aposentadoria, o trabalhador recebe a certidão para saque do PIS (Programa de Integração Social), caso tenha direito, e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se o empregado aposentado continua prestando serviço para a empresa na qual se aposentou, pode sacar o FGTS mensalmente.

No entanto, apesar de ser temporário, o benefício funciona como um auxílio ao para a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, assegurando uma renda enquanto ele busca um novo emprego. Ou seja, quem recebe o saque-aniversário não perde direito ao seguro-desemprego, nem vice-versa.

Os trabalhadores podem antecipar de uma só vez até 7 parcelas anuais sem precisar aguardar a data de saque anual do saque-aniversário.

O valor total da Antecipação de Saque Aniversário deve ser no mínimo de R$500,00. Além disso, considerando que o trabalhador poderá antecipar até 5 períodos, o valor mínimo de cada período é de R$200,00. Dessa forma, para realizar a contratação, esses dois valores mínimos devem ser respeitados.

Sim poderá financiar normalmente.

Sim, após a contratação o valor referente ao seu Empréstimo com FGTS fica bloqueado e vai ser utilizado no pagamento das parcelas. Ou seja, ano a ano, no mês do seu aniversário, até o fim do seu contrato de empréstimo o valor correspondente à parcela será repassado da Caixa para o banco parceiro, de forma automática.

Como é pago o empréstimo FGTS? No empréstimo consignado o pagamento das parcelas da dívida é feito por meio do desconto em folha de pagamento. Ou seja, a quitação está diretamente atrelada ao salário do tomador. Recorrer ao FGTS do consignado é uma alternativa para se precaver, em caso de demissão.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Com esse saque, você pode perder o direito de sacar os valores em caso de demissão no momento do desligamento, apenas no ano seguinte se houver saldo e apenas 40% do valor dele. Ele também não impede o direito de seguro-desemprego oferecido pelo governo.

65 anos

Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos. Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição. Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Dessa maneira, pagar por 2 salários mínimos é algo realmente interessante apenas para quem conseguir alcançar um tempo de contribuição o mais próximo possível dos 40/35 anos.

Nesse caso, os requisitos são os seguintes: homens precisam ter 35 anos de contribuição e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Esse tipo de aposentadoria privilegia a longevidade da contribuição, sem levar em consideração a idade do trabalhador.