Quem nunca contribuiu tem direito a aposentadoria por idade?

Perguntado por: zveloso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Então, se uma pessoa nunca pagou a guia de recolhimento do RGPS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício. Ou seja, sem a contribuição correta ao INSS, não dá para pedir aposentadoria por idade nem por invalidez – como você viu.

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com a previdência. Mas fique calmo, pois existe um benefício que ampara idosos que não vão conseguir a aposentadoria. Estou falando sobre o benefício assistencial de prestação continuada o famoso BPC.

No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo. Se você, dona de casa, sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS)?
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

A jornalista Sophia Camargo explica que quem nunca contribuiu não consegue se aposentar, mas se não tiver meios de sobrevivência, há a possibilidade de receber o benefício da prestação continuada, o BPC-Loas, que tem alguns requisitos e uma diferença importante em relação à aposentadoria.

O idoso que nunca contribuiu com o INSS pode receber um salário mínimo (atualmente R$ 1.212) de benefício, desde que se enquadre nos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de: Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência. Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

11%

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora. É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS).

Assim, é possível que pessoas com 60 anos ou mais recebam o BPC idoso? A resposta é NÃO! Embora pessoas com 60 anos já sejam consideradas pessoas idosas, o requisito para receber o BPC LOAS é 65 anos. Ou seja, o critério do BPC Idoso é a idade mínima de 65 anos.

R$ 1.212

A parcela mensal corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Por conta da proposta do governo Lula de aumentar o salário mínimo acima da taxa de inflação, o valor do BPC e de outros benefícios que usam como base essa quantia também deve subir.

Como funciona a perícia do BPC Loas
A primeira deverá ser agendada no momento em que é solicitado o benefício no aplicativo do INSS ou na própria agência da instituição. A perícia médica é realizada de forma presencial, por isso é importante anotar bem o dia, horário e local que você marcou para não faltar à perícia.

Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.