Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a receber o 13º?

Perguntado por: nmagalhaes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

Os benefícios são: 13º salário, aviso-prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, indenizações e multas relacionadas ao FGTS, seguro-desemprego, insalubridade, periculosidade e vale-transporte.

O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

Ao contrário do que muitos pensam, mesmo que você trabalhe sem ter a carteira assinada, seus direitos continuam assegurados, em caso de demissão. E pior, muitas empresas induzem o empregado a acreditar que não tem direito nenhum. Mas o já citado artigo 9º da CLT proíbe fraudes nas relações de trabalho.

Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

50%

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Omitir informações no registro
A data de admissão que consta na carteira de trabalho deve ser o dia exato em que o trabalhador iniciou suas atividades. Omitir ou alterar este tipo de informação é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal e descrito no Art. 49 da CLT.

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro. Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias. A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.

O Projeto de Lei 625/22, de autoria do Executivo, altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego - como era chamado o Bolsa Trabalho - e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo, responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da ...

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Antecipadamente, aviso que as parcelas da gratificação de natal tem valores diferentes, sendo que a primeira parcela sempre terá um valor maior do que a segunda. Isso acontece porque a primeira parcela não apresenta nenhum desconto referente ao INSS e Imposto de Renda.