Quem não trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

A primeira parcela do 13º será paga a partir de 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320. A segunda parcela será disponibilizada, respectivamente, em 26 de junho e 3 de julho para esses grupos.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Fique tranquilo: o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas. Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada.

Deixar o empregador de proceder à anotação do registro de empregado na Carteira Profissional de Trabalho, nos termos dos arts. 41 e segs.

Para calcular o décimo terceiro salário, basta saber que todo trabalhador com carteira assinada tem direito, em tese, ao equivalente a um mês de salário líquido. Isso significa que é o dinheiro que ele de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS.

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Sancionada em 1962 no governo de João Goulart, a Lei nº 4090 instituiu a Gratificação de Natal, também conhecida como décimo terceiro. A lei determina que o pagamento desse salário extra deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.

Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência; Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Agora, a multa passou a ser de R$ 3 mil por empregado e, para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800 por empregado não registrado. As multas são realmente pesadas e, justamente por isso, é interessante que você conheça um pouco mais sobre as consequências de manter um empregado sem registro.

Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal. Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação: contrato de trabalho; Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT. O empregado deve entregar diretamente a CTPS ao empregado dentro desses 05 dias para que seja anotado os dados da contratação.

O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

O valor do 13º salário é calculado com base no salário líquido mensal recebido pelo trabalhador. No entanto, ele sofre alterações pelo número de dias trabalhados. Se, na data de recebimento, o trabalhador tiver completado os 12 meses de trabalho na empresa, receberá o valor integral.

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Quando serão pagas as parcelas do 13º INSS em 2023? A primeira parcela será paga entre 25 de agosto e 08 de setembro; a segunda parcela será paga entre 24 de novembro e 07 de dezembro. A data depende do seu número NIS, que pode ser consultado pelo Meu INSS.

Para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 dias e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados.
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Como calcular o salário proporcional

  1. Salário mínimo atual: R$ 1.045;
  2. Quantidade de dias do mês de janeiro: 31 dias;
  3. Quantidade de dias trabalhados em janeiro: 26 dias;

Como é feito o cálculo da primeira parcela do 13º? O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.

Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.

Autônomo é como chamamos alguém que, independentemente da qualificação, quer trabalhar com liberdade, sem vínculo empregatício.