Quem não tem reservista pode tirar passaporte?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Não é obrigatório levar título de eleitor ou certificado de reservista do serviço militar. Isso porque a consulta à sua situação junto à Justiça Eleitoral e ao serviço militar serão conferidas na hora.

Você estará em débito com o Serviço Militar, e não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, carteira de trabalho, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

Aquele que não receber o certificado de reservista não poderá trabalhar de forma oficial em nenhuma empresa. Além disso, aquele que não obter o certificado de reservista não poderá ingressar como funcionário, estagiário, empregado ou associado em nenhuma instituição, empresa ou associação oficial.

Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE RESERVISTA. CANDIDATO MAIOR DE 45 ANOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 74 DA LEI 4.375/64.

Todos os documentos deverão ser apresentados em via original.

  • Documento de identificação.
  • Passaporte anterior válido, se houver.
  • Outros documentos serão solicitados se for detectada divergência cadastral, omissão de informações ou outra situação que justifique a solicitação.

Quais os documentos necessários para tirar passaporte? Para tirar seu passaporte você precisa levar CPF e um documento de identidade, que pode ser o RG, habilitação ou Carteira de Trabalho. Caso tenha mudado de nome, leve também a Certidão de Casamento.

Casos de impedidos para Tirar o Passaporte
Não ter documentações necessárias para tirar o Passaporte; Estar implicado com algum processo judicial, no qual é proibido sair do país; Se houver ordem internacional, federal ou estadual de prisão; Não estar quite com o serviço militar obrigatório (em caso de homem);

Para ficar claro, em países como EUA e Canadá, que têm programas de isenção de visto, pessoas com antecedentes criminais não podem participar desses programas. Porém, por meio dos consulados de ambos os países, é possível, sim, tentar solicitar um visto, mesmo tendo antecedentes criminais.

Taxa comum: R$ 257,25. Taxa em casos de urgência e emergência: R$ 334,42. Taxa majorada (quando passaporte anterior válido não será apresentado, e não existe Boletim de Ocorrência relatando subtração criminosa: R$ 514,50.

Já aqueles que serviram às Forças Armadas, na saída, recebem a de Reservista. “Foi ruim não fazer no tempo certo, porque agora tive que correr para me apresentar e pagar multa para poder dar entrada no CDI”, disse Édipo Gomes. Mas não importa o caso, o alistamento é obrigatório para todos os homens.

Conforme entendimento do Ministério da Defesa e previsto na Legislação vigente, o valor da multa é o mesmo valor da taxa, dessa forma o valor da taxa também é de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional)

O cidadão que completou 18 anos deverá acessar o site e preencher as informações requisitadas (mesmo que ele atenda a uma das condições que o exima de prestar o serviço militar obrigatório). Aquele cidadão que não se alistou quando completou 18 anos, deverá realizar o alistamento de forma presencial.

· CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.

É possível fazer o alistamento militar online. Desta forma, homens que vão ganhar a maior idade em 2022 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar online, preferencialmente no site alistamento.eb.mil.br. Também é possível fazer a inscrição pelo celular, instalando o aplicativo de alistamento.

A lei não prevê a obrigatoriedade do documento para que seja firmado o contrato de trabalho e, portanto, não implica em penalidades para o empregador. O único documento obrigatório para contratação CLT que está previsto na legislação é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Art. 6º O serviço no Exército ou na Marinha de Guerra, ativos, e nas respectivas Reservas, abrange um período de 25 anos (classes de 21 a 45 anos, inclusive). § 1º Para efeitos desta lei, chama-se classe ao Conjunto de indivíduos nascidos no mesmo ano civil.

O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria. O alistamento pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar.