Quem não tem holerite?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 12 de fevereiro de 2023
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Os trabalhadores autônomos não possuem um contracheque ou holerite para apresentar nessas ocasiões, mas existem formas de comprovar sua renda sem a necessidade de apresentar esses documentos.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) Esse é um documento feito por um contador profissional. Cada contador ou escritório de contabilidade pode cobrar um preço diferente para emiti-lo, mas o valor geralmente fica entre R$100,00 e R$250,00.

Bom, nesta situação, você só poderá comprovar renda caso receba algum dinheiro periódico como pensão e aluguel. Se você está sem renda alguma, então não poderá comprovar. Caso você possua alguma renda, poderá usar documentos como extratos bancários para comprovação.

Não entregar esse documento pode gerar processos trabalhistas e consequentemente a empresa pode ser condenada a pagar multas.

O servidor público tem acesso ao contracheque por meio do site ou aplicativo SouGov.br. Basta acessá-los usando CPF e senha cadastrada, após, ir na área de autoatendimento e clicar em “consulta contracheque”.

Certamente responderão sim todos os funcionários que trabalham no regime de contrato estabelecido pela CLT. Todas as empresas são obrigadas a fornecer holerites aos funcionários por lei, e o não cumprimento desse requisito pode resultar em sanções e multas.

O holerite online pode ser disponibilizado pelas empresa de dois jeitos: por meio de uma plataforma de RH online, na qual o colaborador terá um login e senha pessoal para realizar seu acesso, ou, via e-mail, que é encaminhado todo mês pelo departamento pessoal.

A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornecer, pode ser condenada a danos morais.

Como comprovar renda de um trabalhador informal? Para comprovar renda de um trabalhador informal, é possível utilizar documentos como extratos bancários dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito e até recibos de aluguel, por exemplo.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).

A renda informal é gerada a partir de trabalhos que não são registrados nem de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas e, muitas vezes, nem a partir de contratos.

Só um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode emitir o documento. Outra maneira de comprovar a renda é usando extratos do banco, declaração do Imposto de Renda e recibos dos serviços prestados, de preferência assinados pelas duas partes.

Contratos. Para os profissionais autônomos, é possível comprovar renda por meio dos contratos de prestação de serviço e recibos de pagamento. Logo, sempre que um serviço for realizado, lembre-se de apresentar o recibo de pagamento e coletar a assinatura do contratante para maior validação do documento.

Segundo a CLT não há um prazo exato para entregar o holerite ao colaborador. Porém, de acordo com o artigo 459, o trabalhador brasileiro deve receber o salário até o quinto dia útil do mês. Isso dá margem para que esse documento seja entregue no mesmo prazo.

A prévia do contracheque fica disponível apenas no dia da homologação da folha de pagamento.

Como dissemos, o contracheque ou holerite é um documento de quem recebe rendimentos como salário, horas extras, 13º salário, férias e outros ganhos de uma empresa pública ou privada. Portanto, tem contracheque quem é assalariado.

Para consultar os seus Demonstrativos de Pagamento e Comprovantes de Rendimento, clique no menu lateral na opção desejada. www.e-folha.prodesp.sp.gov.br.