Quem não tem direito ao SUS?

Perguntado por: nmartins . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Todos os brasileiros podem usar o SUS, porque todos nós contribuímos com os nossos impostos para que ele funcione. O SUS é integral, igualitário e universal, ou seja, não faz, e nem deve fazer qualquer distinção entre os usuários.

Os profissionais de saúde e todos os que atuam no SUS não podem, sob nenhuma hipótese, condicionar a prestação ou a qualidade de seu serviço à raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou qualquer outra característica do paciente.

O que levar no atendimento?

  1. Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de motorista, de trabalho, etc.)
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  3. Cartão Nacional do SUS (CNS)

Nos hospitais quando ocorre o atendimento de urgência e emergência é vedado o médico ou hospital negar o atendimento alegando quebra da confiança independe mente do que aconteça, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

O art. 33 do Código de Ética Médica proíbe os profissionais de deixarem de atender paciente que procure seus cuidados, em caso de urgência ou emergência, quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

“Se o paciente procurou os órgãos e obteve uma negativa do procedimento, sem nenhuma outra alternativa, ele pode buscar a Defensoria Pública e a Justiça.”

De fato, todo e qualquer brasileiro tem o direito de ser atendido gratuitamente pelo SUS, algo definido na Constituição e na lei 8.080, de 1990. Também é verdade que o SUS fornece remédios gratuitamente. Hoje, a população brasileira é de 210,5 milhões.

Não são cobertos indicações puramente estéticas. O paciente deve agendar uma consulta com oftalmologista no posto de saúde ou UBS mais próxima da sua residência.

Para participar desta instância caráter permanente e deliberativo no SUS, o cidadão deve ser indicado por entidades que representem seguimentos da sociedade, como movimentos sociais, organizações religiosas, entidades indígenas, associações de moradores, de idosos, de mulheres, de portadores de deficiências físicas, ...

Você pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico ou dentista particular ou de um convênio.

O e-SUS AB pode ser utilizado por todos os profissionais e equipes de Atenção Básica: as equipes tradicionais, de Saúde da Família, de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, de Consultório na Rua, do Programa Melhor em Casa, bem como as equipes que desenvolvem atividades junto ao Polo da Academia da Saúde.

A não apresentação do CNS não impede que o cidadão seja atendido nas unidades do SUS.

Em primeiro lugar está a escassez de recursos suficientes ou não previstos no orçamento, que está relacionado também à compra de medicamentos. A ausência dos especialistas seria um dos motivos para a demora, em média, de até três meses para a consulta com um ortopedista, por exemplo, como registrado no levantamento.

Vá até a Unidade de Saúde mais próxima da sua casa. Leve RG, CPF e comprovante de residência. Receba o protocolo do documento ou espere a impressão final do cartão do SUS. Segue que é sucesso!

  • Atendimento. ...
  • Estado de Saúde. ...
  • Sigilo profissional. ...
  • Tratamento e exames. ...
  • Medicamentos. ...
  • Clínicas e Hospitais. ...
  • Acompanhamento. ...
  • Declarações.

Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), o que trará graves consequências ao médico.