Quem não tem direito ao livramento condicional?

Perguntado por: lgalvao . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Não podem obter livramento condicional os: a) condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se forem primários; b) condenados reincidentes em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Em suma, quem cometer tráfico de drogas após ter sido condenado em definitivo por algum crime hediondo (estupro, por exemplo) pode obter o livramento após cumprir 2/3 de sua pena, porém, se a condenação anterior for também relacionada ao tráfico de drogas, o livramento não poderá ser concedido.

Nos termos do art. 87 do Código Penal, o juiz poderá revogar o livramento se o liberado deixar de cumprir qualquer das condições impostas, dentre elas, a de manter seu endereço atualizado.

Quando se trata do quanto demorará para sair o livramento condicional, totalmente depende da severidade do crime e do sistema de justiça de cada estado. Normalmente, o processo de apelação pode levar de dois meses a dois anos para o livramento condicional ser concedido.

Além disso, o livramento condicional tem condições menos restritivas que o regime aberto, pois neste é necessário dormir no albergue, enquanto naquele (livramento condicional) não há necessidade de frequentar os estabelecimentos prisionais.

Basicamente, a única diferença entre esses dois tipos de crime é a quantidade de pena para cumprir e a quantidade mínima para que seja concedido o livramento condicional.

O livramento condicional é a fase mais benéfica da execução da pena, tendo em vista que, nesse regime, o apenado está de certo modo protegido dos efeitos nefastos provocados pelo confinamento. Consiste na liberdade antecipada do apenado e depende do cumprimento de determinadas exigências previamente estabelecidas.

Os condicionais podem viajar sem restrições desde que tenham autorização da Justiça e cumpram todas as regras estabelecidas.

Com efeito, o livramento condicional não está vinculado a progressão e por conta disso, é possível que o sentenciado consiga sair do regime fechado para uma liberdade condicional, cumprindo os requisitos mencionados.

A principal diferença entre liberdade provisória e livramento condicional está no momento. A primeira ocorre antes mesmo que o réu seja condenado. A segunda só pode acontecer depois que o réu já foi condenado e já cumpriu parte significativa de sua pena.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Prática de crime durante livramento condicional não configura falta grave. Não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será descontado da pena.

Na liberdade condicional, o preso é liberto, e posto em liberdade se houver preenchido todos os requisitos impostos legalmente. A suspensão condicional do processo é aplicada a qualquer crime ou contravenção penal com mínima de 1 ano, já considerada as causas de aumento e diminuição de pena.

A assinatura em juízo costuma ser uma condição imposta no livramento condicional. Se o condenado esquecer de assinar no fórum, nessa situação, poderá ter revogado o livramento condicional e retornando a cumprir a pena no regime que estava, podendo ser encaminhado à unidade prisional.

Prazo do livramento condicional é o restante da pena
Ultrapassado o período de prova, ou seja, se o livramento condicional não for revogado, encerra-se seu período, sendo extinta a pena privativa de liberdade, conforme o CP e a LEP.

Uma vez concedido o livramento condicional, sua duração deve corresponder ao tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Esse período não pode exceder o limite de cumprimento de pena previsto no artigo 75 do Código Penal.

§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Sursis afastado
A suspensão condicional da pena (sursis) é mais severa que o cumprimento da pena no regime aberto.

Não ha prazo determinado.

do Código Penal, com relação a revogação facultativa ocorre quando o juiz revoga o livramento por deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes na sentenças ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.