Quem não tem direito ao dissídio coletivo?

Perguntado por: smatos . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria. Por exemplo, quem inicia as atividades um mês antes terá direito apenas a um salário proporcional ao tempo de admissão.

Dissídio proporcional
Esse tipo ocorre quando o funcionário passa a fazer parte da empresa, após a data-base do ajuste no salário. Logo, ele só receberá o reajuste proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se o reajuste foi de 2% naquele ano, mas o colaborador só atuou 6 meses, ele terá direito a 1% apenas.

Vale ressaltar que esse dissídio não é obrigatório, ou seja, a empresa pode optar por conceder o valor total do reajuste mesmo para os funcionários que começaram a trabalhar após a divulgação da data base.

O reajuste aplicado pelo dissídio se refere ao contrato com vigência de 1 ano a contar da última data-base. Por isso que os contam menos de 1 ano de contrato e recebem acima do piso terão seu reajuste proporcional, independente se o contrato é a prazo determinado (experiência) ou indeterminado.

Quem tem direito ao dissídio 2023? Como você já leu neste artigo, o dissídio salarial é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, todos os trabalhadores devidamente registrados sob esse regime e que atuam na empresa no momento do reajuste têm direito ao dissídio.

O reajuste salarial anual é um direito de todo trabalhador, garantido pela CLT, que obriga empresas e sindicatos profissionais a firmarem acordo em favor dos empregados, no que se refere ao aumento salarial em função da inflação e outros fatores econômicos.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

De acordo com o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), o empregado despedido nos 30 dias que antecedem o dissídio coletivo da categoria faz jus a uma indenização adicional, correspondente ao salário mensal devido na data da comunicação do despedimento (Súmula 242 do TST).

Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado.

Para saber qual é a data-base da sua categoria procure o sindicato que o representa. Ela é importante e serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos.

1º de janeiro de 2023

Quando começou a valer o dissídio 2023? O dissídio 2023 começou a valer no dia 1º de janeiro de 2023, data em que entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, fixado em R$1.302,00 mensais. Esse valor representa um aumento de 7,4% em relação ao salário mínimo de 2022, que era de R$1.212,00 mensais.

Empresas. As empresas, assim como o sindicato, pode instaurá-lo em qualquer situação, conforme artigo 616, §2º da CLT. “No caso de persistir a recusa à negociação coletiva […] é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo”.

Importante ressaltar as diferenças entre o dissídio individual e dissídio coletivo. No primeiro caso, configura-se um conflito entre o empregado e o empregador. Já no caso do dissídio coletivo, as partes são os sindicatos representantes de determinada categoria profissional e econômica.

Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.