Quem não tem direito a PLR?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa. Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação.

Guia Trabalhista
A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

Quem tem direito ao pagamento integral da PLR 2021? O empregado admitido até 31.12.2021. Afastados a partir de 01.01.2022, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade.

Trabalhador que excede número de faltas não tem direito a participação nos lucros. Trabalhador que excede o número de faltas estabelecidas em acordo coletivo não tem direito de receber parcela de participação nos lucros e resultados da empresa.

Caso ocorra o vencimento e este não se concretize, o trabalhador poderá ajuizar uma ação contra a empresa ou reclamar no sindicato, que poderá ajuizar uma ação coletiva, se outros empregados também tenham sido prejudicados.

Quem tem direito a receber PLR? Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa. Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação.

Sendo assim, aqueles que trabalharam no respectivo período têm direito ao recebimento do benefício, independente de estar, ou não, vigente o contrato de trabalho no tempo do seu pagamento.

O que é a PLR? Antes de esclarecer quem tem direito a PLR, é preciso entender melhor do que ela se trata. Ela se refere à participação nos lucros, que se trata de um benefício que pode ser oferecido pela empresa.

A PLR é assegurada pela Constituição Brasileira (Art. 7º, XI) e regulamentada pela Lei nº 10.101/2000. Esta lei estabelece que a PLR seja negociada entre a empresa e os colaboradores, por meio de acordo coletivo. Os critérios para concessão, como metas e prazos, devem ser estipulados nesse acordo.

Toda empresa pode oferecer PLR, mas não é obrigada – o benefício é visto como um bônus e não uma obrigação trabalhista.

O pagamento da PLR é acertado também em acordo coletivo, e pode ocorrer de algumas maneiras, por exemplo, com a divisão em partes iguais para todos os trabalhadores independentemente do cargo ou com o pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado.

A CCT 2022/2023 descreve que a antecipação da regra básica é formada por 54% do salário do bancário mais um valor fixo de R$ 1.832,93: Regra Básica = 54% do salário + R$ 1.832,93, sendo esse valor limitado a até R$ 9.832,78. O pagamento da primeira parcela (antecipação) da PLR ocorreu até 30 de setembro de 2022.

De fato, a mencionada CCT prevê a redução da PLR aos trabalhadores que faltarem injustificadamente na proporção de 25% ou 20% quando a falta for justificada, do total inicial de 100% que cada trabalhador teria direito.

Em caso de afastamento do trabalho motivado por doença, licença maternidade ou acidentes, o funcionário também não recebe PLR, pois entende-se que não houve contribuição para os resultados da empresa.

Aqui é onde acontece a distinção entre PLR e PPR.
No PLR, calcula-se o benefício em cima do lucro da empresa, enquanto no PPR, calcula-se no resultado, que é definido previamente, podendo ser apurado por um índice financeiro, de expansão, de potencial, entre outros.

A multa é de R$ 108,43 para cada trabalhador, multiplicado por cinco anos, mais juros e correção monetária. Somente em indenização, a empresa terá que desembolsar mais de R$ 3 milhões para distribuir entre os funcionários.

PLR proporcional
Quando a empresa adere a programas de participação nos lucros e resultados, deve remunerar até mesmo os funcionários dispensados. Estes têm direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado.