Quem não tem dinheiro para pagar advogado?

Perguntado por: urodrigues . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).

O direito a um defensor público, custeado pelo Estado, para quem precisa de um advogado e não tem condições de pagar é uma garantia da nossa Constituição. Quem presta esse serviço de assistência jurídica aos cidadãos brasileiros é a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública Estadual (DPE).

Nesses casos, basta o comerciante entrar com uma ação para advertir ao devedor do débito pendente. Chamada de "ação monitória", deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. Feito isso, o juiz responsável expedirá um mandato de pagamento e o devedor terá 15 dias para executá-lo.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

Como solicitar atendimento na Defensoria? Dirigir-se a sede da Defensoria do seu estado, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem e, de acordo com a situação, será encaminhado ao Defensor.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

Honorários advocatícios
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Dentre as medidas judiciais que podem ser requeridas estão: penhora de dinheiro, penhora de móveis e imóveis, envio do nome para SPC e Serasa, protesto em cartório, dentre inúmeras outras medidas que podem lhe afetar. Quando se é devedor, você não deve pensar apenas no agora: “Mas até agora não aconteceu nada”.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.