Quem não tem carteira assinada precisa pagar aviso prévio?

Perguntado por: evieira8 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Os direitos do trabalhador em um emprego sem registro, é triste dizer, não incluem um aviso-prévio indenizado.

Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.

A primeira forma é trabalhar todos os dias do mês de aviso, com redução de 2 horas diárias, ou se preferir, trabalhar o horário comum e ser dispensado de suas atribuições 1 semana antes do fim do aviso. O profissional pode entrar em consenso com o empregador de qual forma será mais benéfica para ele.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Em suma, a carta de demissão é o documento que formaliza a intenção do funcionário de se desligar da empresa empregadora. Ela deve ser entregue pelo funcionário no momento do seu pedido de desligamento, independente de qual seja o motivo da demissão e se vai cumprir ou não o aviso prévio.

Assim, ainda que o trabalhador não tenha registro em carteira, ele pode ter direito ao FGTS se estiver exercendo atividade remunerada de forma regular. É o que prevê a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS e estabelece as regras para a sua garantia.

Quem recebe o salário mínimo vai ganhar R$ 1.320 de abono anual - até 1º de maio deste ano o salário mínimo era de R$ 1.302 -, mas para todos os segurados que superam o piso do INSS, o reajuste segue de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%.

Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

40%

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

10 dias

O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.