Quem não se alistar no prazo?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Caso não tenha realizado o alistamento dentro do prazo estabelecido, é necessário comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Nesse momento, será preciso efetuar o pagamento da multa militar e realizar o seu alistamento.

Quem perder o prazo paga uma multa no valor de R$5,76, segundo o Art.

Caso o jovem não faça o alistamento, ele ficará em débito com o Serviço Militar até o ano em que completar a idade de 45 anos.

Isso gera impedimentos como não poder tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público, assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.

Requisito: Ser cidadão Brasileiro do sexo masculino. É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Deve se alistar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completar dezoito anos.

R$ 5,76

O valor da multa para quem não se alista 2023 é de R$ 5,76. Esse valor poderá ser paga via PIX, cartão de crédito ou GRU (Banco do Brasil) e é atualizado trimestralmente pelo IPCA-e.

Taxa: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos).

R$ 5,24

É necessário pagar a multa de R$ 5,24 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com.

O que devo fazer? Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Deverá apresentar-se na Junta de Serviço Militar, onde será encaminhado novamente à Seleção, para regularizar sua Situação Militar.

Refratário - o alistado que faltou à seleção ou deixou de tomar conhecimento da designação. c.

A pessoa que é o único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso, deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos.

5. QUEM FOI DISPENSADO PODE SE ALISTAR NOVAMENTE PARA SERVIR? Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório.

Dispensa de Incorporação (CDI)
Para requerer o CDI é necessário: Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional)

4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório? R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.