Quem não precisa enviar a RAIS 2022?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Antes destacamos que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) do eSocial não precisam enviar a RAIS em 2022.

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

E-SOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial.

A previsão de liberação do PGD da RAIS 2022 para os Grupos 3 e 4 é somente para final de março/2022, tanto o do ano base de 2021 quanto o Genérico que é utilizado para os 5 anos anteriores.

Para entregar a RAIS pelo eSocial é simples, basta:

  1. Faça o download do programa;
  2. Preencha a declaração com empregados;
  3. Preencha a declaração sem empregados.

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial. O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem.

De acordo com essa classificação, somente os grupos 1 e 2 não precisam transmitir informações pelo GDRAIS, uma vez que já fazem isto pelo eSocial. Deste modo, as empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 são obrigados a declararem a RAIS 2021 até o dia 30/04/2021.

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem dez ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS 2022. A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março. O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico.

Conforme comunicado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/), o prazo para entrega da declaração terá inicio dia 28 de março de 2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Quem deve ser relacionado
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CAIXA nº 149, de 03.09.1998, DOU 04.09.1998);

A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,021, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no PIS / PASEP (somente números) e o código da imagem abaixo.

Por sua vez, o Grupo 3 (pessoas jurídicas) já deu a largada no envio de eventos ao eSocial desde 10 de maio de 2021. Para o Grupo 3 (pessoas físicas), o envio dos Eventos Periódicos é obrigatório desde 19 de julho de 2021.

Quem deve entregar a RAIS 2022 (Ano-base 2021)?
Antes destacamos que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) do eSocial não precisam enviar a RAIS em 2022.

Multa por atraso do envio da RAIS
Segundo o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, em casos de atraso no envio, a empresa está sujeita a pagar uma multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses em caso de persistência no atraso.

– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Para saber por que não teve direito ao recebimento do abono salarial é possível ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.