Quem não pode ser testemunha de casamento civil?

Perguntado por: tlacerda . Última atualização: 26 de abril de 2023
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É importante ressaltar alguns pontos sobre as testemunhas da habilitação. Essas duas testemunhas não podem ser pai e mãe de nenhum dos noivos e, é recomendado que sejam pessoas próximas ao casal.

- Duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não); - Trazer informação sobre a idade e local de residência dos pais dos noivos.

As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. Meninas, não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração. Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.

Meus parentes também? Sim... qualquer parente, inclusive mãe e pai podem testemunhar. E meu melhor amigo (amigo íntimo, namorado, sogra e etc)?

As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizados, e devem levar documento de Identidade e CPF originais e os documentos autenticados. Elas também deverão estar presentes no dia do casamento para assinatura do documento.

O que acontece se eu for intimado como testemunha e não comparecer? Condução da testemunha – A testemunha intimada que não comparecer à audiência sem motivo justificado poderá ser conduzida a juízo e responderá pelas despesas do adiamento da audiência.

No cartório
É preciso que duas pessoas, no mínimo, estejam presentes como testemunhas. Podem escolher masi testemunhas, tendo em mente que, geralmente, são quatro.

Primeiro, responda as seguintes questões:

  1. Vocês moram juntos?
  2. O relacionamento de vocês é público?
  3. As outras pessoas consideram vocês uma família?
  4. Parece que vocês são casados?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.

Quem pode e quem não pode ser testemunha no processo? O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

416, segundo o qual “o juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento”.

400 do Código de Processo Civil, que faculta ao juiz indeferir prova testemunhal quando o tema em questão já tiver sido provado por documento (no caso, os cartões de ponto), e na CLT (art. 765), que garante aos juízes ampla liberdade na direção do processo, podendo, portanto, dispensar testemunhas.

5) No dia do Casamento, os noivos, testemunhas e convidados devem chegar com antecedência ao horário agendado e aguardar no salão da celebração. O casal será chamado pelo nome e o juiz de paz dará início à celebração. A troca de alianças não é obrigatória.

Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.

A igreja católica só denomina padrinho aquele que acompanha o batizado ou a crisma, no casamento o termo correto é testemunha. Assim, tanto na Igreja como no cartório haverá testemunhas. Mas na igreja as testemunhas ficam em destaque no altar e possuem significado mais sentimental de amizade.

Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...