Quem não pode ser sócio?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 7 de maio de 2023
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- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

977 do Código Civil, não podem ser sócios em uma sociedade limitada. Isso porque, nesses dois regimes de bens do casamento, o patrimônio do casal está confundido, e, portanto, a sociedade empresária não tem como gerir ou distinguir até onde se limita a obrigação de cada um.

Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal ou da separação obrigatória (art. 1.641).

Instituições financeiras não podem ser participantes do Simples Nacional, e nem empresas que atuam na produção ou venda de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros.

Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. A principal especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas.

O sócio de uma entidade pode ser classificado como: Sócio proprietário: co-fundador ou alguém que tenha comprado a empresa por meio de um M&A. Sócio administrador: responsável por administrar o negócio, podendo ser ele mesmo o sócio proprietário.

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens. Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição.

Quer dizer, independente se você abriu a empresa antes ou durante o casamento, seu marido vai ter direito a metade do patrimônio em caso de separação. Inclusive, pouco importa se o marido teve ou não participação financeira ou na administração da empresa. Casou por comunhão universal de bens? Você vai ter que dividir!

Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”.

Via de regra, a pessoa incapaz não pode se registrar como empresário individual, mas existem exceções: Incapacidade superveniente (que ocorre após o registro); ou. Herança da atividade empresarial (menor de idade que herda do ascendente a empresa).

O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Para Tavares Borba[i] a sociedade simples pode ser composta de sócios empresários de grande porte, seja pessoa natural ou jurídica, visto que o legislador não fixou parâmetro ou delimitação para a condição de sócio; (g) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas (inciso VII);

A sociedade simples pura é para profissionais que prestam serviços, como médicos, arquitetos e advogados. Já na impura é para espaços onde os sócios vão atuar, como uma clínica ou um pet shop, e a sociedade simples limitada é para os dois, lembrando que se limita às quotas que é proporcional ao valor investido.

Para as Pessoas Jurídicas dos demais regimes de tributação não há limitação quanto a sociedades de um CNPJ no outro. Esta resposta foi útil para você?

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n.

De forma direta, a resposta para esta pergunta é não. Por via de regra, os microempreendedores individuais não podem incluir outros sócios, sendo ele o único responsável pelo negócio. Logo, se você se enquadra na categoria MEI e deseja optar pela sociedade, será necessário migrar para outro tipo de empresa.