Quem não pode ser ME e EPP?
Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento. Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento.
Quem não pode abrir uma Me?
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
Quem pode ser EPP?
A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.
É necessário mudar de ME para EPP?
O principal fator para diferenciar uma empresa ME de EPP é pelo seu faturamento anual. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa é considerada ME se o seu faturamento anual for de até R$ 360 mil, e EPP se o faturamento anual for de 360.000,01 até R$ 4,8 milhões.
É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento?
É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento? Não, pois para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais.
Qual a diferença entre EPP e ME?
As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.
Qual a diferença entre Ltda ME e EPP?
O que são ME e EPP
A diferença está no valor da receita bruta anual. Segundo a LC 123/06, nos incs. I e II do art. 3º, para ser considerada uma ME, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até 360 mil reais, já para ser enquadrada como EPP, a receita bruta deve ser maior que 360 mil e ir ATÉ 4,8 milhões por ano.
Quais atividades podem ser me?
O MEI pode atuar nos setores de prestação de serviços, comércios e indústrias. Assim, alguns exemplos de principais atividades que podem ser microempreendedor individual são: cabeleireiros, motoristas, proprietários de comércios e artesãos.
Quem é impedido de abrir uma empresa?
Ou seja, o impedimento deve se ao fato de estarem legalmente proibidos, em função de outras atividades que exerçam ou circunstanciais: 1 – Militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares; 2 – Funcionários públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios);
Quem não pode exercer atividade empresarial?
Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.
Quem não pode constituir uma empresa?
condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente; condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional; condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.
Quantas EPP posso ter?
Posso ter duas empresas no Simples? Sim, você pode ter duas empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso porque o Simples é um regime de tributação simplificado voltado a micro e pequenas empresas.
Quem paga mais imposto ME ou EPP?
A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior. Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.
Quem pode ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?
Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Quem não poderá ser beneficiado pela LC 123 2006?
Excludentes ao tratamento diferenciado concedido pelo regimento da Lei 123/2006. II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Como comprovar ME e EPP?
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada.