Quem não pode ser ME e EPP?

Perguntado por: rgalvao7 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento. Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento.

Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!

A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.

O principal fator para diferenciar uma empresa ME de EPP é pelo seu faturamento anual. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa é considerada ME se o seu faturamento anual for de até R$ 360 mil, e EPP se o faturamento anual for de 360.000,01 até R$ 4,8 milhões.

É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento? Não, pois para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais.

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.

O que são ME e EPP
A diferença está no valor da receita bruta anual. Segundo a LC 123/06, nos incs. I e II do art. 3º, para ser considerada uma ME, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até 360 mil reais, já para ser enquadrada como EPP, a receita bruta deve ser maior que 360 mil e ir ATÉ 4,8 milhões por ano.

O MEI pode atuar nos setores de prestação de serviços, comércios e indústrias. Assim, alguns exemplos de principais atividades que podem ser microempreendedor individual são: cabeleireiros, motoristas, proprietários de comércios e artesãos.

Ou seja, o impedimento deve se ao fato de estarem legalmente proibidos, em função de outras atividades que exerçam ou circunstanciais: 1 – Militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares; 2 – Funcionários públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios);

Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente; condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional; condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.

Posso ter duas empresas no Simples? Sim, você pode ter duas empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso porque o Simples é um regime de tributação simplificado voltado a micro e pequenas empresas.

A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior. Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.

Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Excludentes ao tratamento diferenciado concedido pelo regimento da Lei 123/2006. II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada.

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