Quem não pode ser Me?

Perguntado por: acortes . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art.

Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

Vale destacar que a legislação em vigor determina que qualquer interessado maior de 18 anos pode optar pela abertura de uma ME, desde que o seu faturamento anual não seja superior a R$ 360 mil.

Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.

Custos e impostos
Assim, o gasto pode variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00.

O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.

As ME são microempresas. Nesse caso, para ser considerada dessa categoria, a empresa deve ter um faturamento de pelo menos R$ 360 mil por ano. Já as EPP são consideradas empresas de pequeno porte e para ser considerada incluída nessa modalidade, o lucro tem que ser entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil. A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.

Se o empreendedor optar por ter um sócio, que contribui com moeda ou bens para formação de capital, para construir um negócio e repartir lucros, o regime de Ltda é o mais indicado. Ele atende aos interesses, tanto da pequena quanto da média empresa, e possui regras mais simples que as Sociedades Anônimas (S/A).

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, enquanto a ME pode ter uma equipe de funcionários. Caso seja interessante, é possível investir na contratação de mais pessoas para alavancar o crescimento do negócio.

Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome.

A Ltda. pode ser ME (ou EPP), sem problemas. É apenas um critério, baseado no faturamento da empresa, para benefícios fiscais - SIMPLES (entre outros).

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