Quem é o inventariante e quem é o inventariado?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O inventariante tem como função principal administrar os bens deixados pela pessoa e representar o espólio - o conjunto de bens deixados e que devem ser inventariados - perante terceiros.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

É uma escritura declaratória através da qual os herdeiros e/ou meeiro de uma pessoa falecida nomeiam a pessoa que figurará como inventariante no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.

O testamenteiro, desde que ele seja o responsável por administrar a herança, ou ela esteja distribuída em legados; O cessionário do herdeiro ou do legatário; O inventariante judicial, se houver; Pessoa estranha idônea, quando não houver inventário judicial.

Assim conforme art. 617 do Código de Processo Civil o inventariante será nomeado na seguinte ordem: 1 – O cônjuge ou companheiro do falecido; 2 – O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens (se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados);

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.

6%

Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.

Para a realização da Escritura de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site.

Ser o inventariante não traz vantagens mas sim a obrigação de ter responsabilidade com o espólio. Durante o processo de abertura ao encerramento do inventário, um dos integrantes do grupo familiar ocupa o cargo de inventariante.

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio".

Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.

O que fazer depois que o inventário está pronto
Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis.

As funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, mesmo porque, com a partilha, já não existe espólio.

Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.