Quem não pode ser herdeiro?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 28 de abril de 2023
4.5 / 5 8 votos

Consideram-se pessoas interpostas, por presunção: os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

A exclusão da sucessão acontece nos casos em que o herdeiro ou legatário são considerados indignos para receber a sua parte da herança. A indignidade é aplicada ao infrator e tem por finalidade prevenir ou punir a prática de atos que são vetados por lei. Penaliza-se o infrator subtraindo-o da herança.

Um herdeiro pode perder o direito a uma herança somente em casos excepcionais, podendo ocorrer de duas formas, por indignidade ou deserdação. Primeiro vamos falar da exclusão por indignidade, nesta modalidade o herdeiro precisa atentar contra o autor da herança de alguma forma a seguir: Art. 1.814.

Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil.

Não podem ser beneficiadas as testemunhas do testamento. Concubina (impedidos para casar, parentes, adoção, vitima e autor de crime) do testador casado. O tabelião civil ou militar não pode ser beneficiário do testamento.

Podem ser chamadas a suceder através da sucessão testamentária: · Os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que já tenham nascido na abertura da sucessão; · Pessoas jurídicas; · Pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob forma de fundação.

Afinal, Quem São os Colaterais Que Herdam? Podem se habilitar a receber a herança os seguintes colaterais: irmãos do falecido; sobrinhos e tios do falecido; e tios-avós, sobrinhos-netos e primos de primeiro grau. Lembrando, que os mesmos somente herdam caso o falecido não tenha ascendentes, descendentes e cônjuge.

São os herdeiros que têm direito à herança do titular conforme determinação legal: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge sobrevivente e herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, primos tios até o quarto grau).

É possível deserdar um filho somente no testamento
Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro. Esse mecanismo legal recebe o nome de deserdação e tem como referência a incapacidade sucessória.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.

Quem recebe uma herança somente pode cedê-la após a morte da pessoa que a deixou. Isso acontece porque, juridicamente, a herança só existe depois que a pessoa morre. Além disso,a cessão de herança somente pode ser realizada até que haja o inventário.

Por fim, a doação feita em vida fica fora do inventário, então não entra na partilha para herdeiros e testamentários.

Quais são as opções de divisão de bens em vida? Se você não possui um planejamento sucessório, o profissional especialista em sucessões pode te ajudar. A distribuição deve ser feita como quiser, mas deve-se respeitar as partes de direito (no caso 50%) dos herdeiros necessários (como filhos).

São eles: herdeiro legítimo, herdeiro testamentário, legatário e herdeiro necessário.