Quem não pode ser despejado?

Perguntado por: eparaiso . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.

Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991). Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas.

No caso de procedência da ação de despejo será expedido mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sendo tal prazo reduzido para 15 dias se entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses (Artigo 63, § 1º, a da Lei 8.245/91).

Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).

Para não sofrer uma ação de despejo, você precisa, basicamente, cumprir três regras: pagar o aluguel em dia, respeitar as condições previstas em contrato e deixar o imóvel após o período de vigência do contrato ou a pedido do proprietário.

Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.

Em caso de inadimplência é possível pedir o despejo? A resposta é um sonoro N-Ã-O! Não é possível despejar o herdeiro que não paga aluguel proporcional pela simples razão de que nesta situação não se está diante de uma relação de aluguel, pois todos são proprietários do imóvel.

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.

Para garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

XINGAMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÃO DE IDOSO – CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. Xingamentos proferidos com o propósito de desmerecer a vítima em razão da sua condição etária caracterizam crime de injúria qualificada.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, porém, se for curatelada, cabe ao seu curador tomar decisões sobre a sua saúde.